Os juízes gozam da seguinte garantia:
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Comentário de Gabarito – Poder Judiciário e Garantias dos Juízes
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as garantias constitucionais dos juízes, tema central do Direito Constitucional. A legislação fundamental é a Constituição Federal de 1988, especialmente o Art. 95, I:
“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;”
Explicação do Tema:
A vitaliciedade garante ao juiz a permanência no cargo após dois anos de exercício (no 1º grau). Só poderá ser afastado após sentença própria, protegendo-o contra pressões externas e assegurando sua independência funcional.
Jurisprudência:
O STF, na ADI 98/MT, já firmou entendimento de que a vitaliciedade é fundamental para a autonomia do Judiciário e a proteção do magistrado frente a influências políticas.
Exemplo Prático:
Se um juiz de primeira instância atua há mais de dois anos e é alvo de pressão para decidir de certa forma, só poderá perder o cargo por decisão judicial definitiva, e não por medidas administrativas externas.
Justificativa da Alternativa Correta (D – vitaliciedade no cargo):
Correta porque expressa, de forma literal, a garantia constitucional prevista na CF/88, protegendo o juiz em sua atuação.
Análise das Incorretas:
A) Imunidade de imposto: Não existe tal prerrogativa para magistrados.
B) Ativismo partidário: Juiz está proibido de atividade político-partidária (vedação expressa no art. 95, parágrafo único, III, CF/88).
C) Estabilidade funcional: O termo técnico correto é vitaliciedade para juízes; estabilidade é garantia dos servidores em geral (art. 41, CF).
Pegadinha:
Evite confundir “estabilidade” com “vitaliciedade”. A primeira é usada para servidores públicos comuns, enquanto “vitaliciedade” é exclusiva do magistrado.
Doutrina:
Segundo Edson Alexandre da Silva, a vitaliciedade “assegura a independência da magistratura”, sendo elemento essencial à autonomia judicial.
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Resposta: Alternativa "D"
Art. 95, CF - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Tudo bem que as outras opções estavam flagrantemente erradas. Mas dizer que os juízes gozam de vitaliciedade é um pouco estranho se parar pra pensar no caso dos juízes de primeiro grau com menos de dois anos. Já fiquei preparado pra alguma pegadinha!
LETRA D
Perda do cargo antes da vitaliciedade - deliberção do tribunal a que o juiz estiver vinculado
Perda do cargo após a vitaliciedade - sentença judicial transitada em julgado
Art. 95, CF - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre garantias dos juízes.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu art. 95: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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