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Q3839674 Legislação de Trânsito
A Resolução CONTRAN 819/2021, em seu Art. 2º, discorre que para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a ________________________________ devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

Assinale a alternativa que preenche, CORRETAMENTE, a lacuna do texto.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 2º: “Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.” Como a questão exige o preenchimento literal da lacuna, a alternativa correta é a E, pois é a única que traz idade inferior a dez anos e altura inferior a 1,45 m.

Tema central: Transporte de crianças em veículos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 819/2021 em dois pontos: substitui a idade legal de inferior a dez anos por onze anos e altera a altura legal de 1,45 m para 1,55 m.
B
Errada
Incorreta. Embora traga a altura de 1,45 m, erra o requisito etário. O art. 2º exige idade inferior a dez anos, e não inferior a onze anos.
C
Errada
Incorreta. Acerta o requisito etário ao indicar dez anos, mas viola o requisito de altura, pois o art. 2º fixa 1,45 m, e não 1,60 m.
D
Errada
Incorreta. Acerta o requisito etário, mas erra a altura. O art. 2º da Resolução CONTRAN nº 819/2021 não adota 1.55 m, e sim 1,45 m.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde integralmente ao art. 2º da Resolução CONTRAN nº 819/2021. O dispositivo estabelece, cumulativamente, idade inferior a dez anos e não ter atingido 1,45 m de altura. A letra E é a única que reproduz exatamente esses dois parâmetros normativos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos limites literais da norma: elevou a idade de dez para onze anos e a altura de 1,45 m para 1,55 m ou 1,60 m, além de montar alternativas que acertavam apenas um dos dois requisitos cumulativos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar preenchimento de lacuna com base em resolução, confira a redação literal do dispositivo.
  • Em normas de trânsito como esta, verifique se os critérios são cumulativos; aqui, não basta acertar só a idade ou só a altura.
  • Desconfie de alternativas que alteram números do texto normativo, especialmente idade e medida de altura.

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10 anos e 1,45 de altura

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