A dívida ativa constitui os créditos da fazenda pública que ...
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Para resolver a questão sobre créditos adicionais e dívida ativa da fazenda pública, é importante entender alguns conceitos fundamentais na Administração Financeira e Orçamentária.
Dívida Ativa refere-se aos créditos que o governo tem a receber, decorrentes de obrigações tributárias ou não tributárias que não foram pagas no prazo. Esses créditos não dependem de emissão de títulos e não são utilizados diretamente para cobrir desequilíbrios orçamentários, ao contrário do que foi afirmado na questão.
A alternativa correta é E - errado, pois a interpretação apresentada na questão sobre a dívida ativa está incorreta.
Justificativa:
- A dívida ativa não é contraída mediante emissão de títulos. Ela é formada por valores que o governo tem a receber, como impostos e taxas não pagos dentro do prazo, e não é uma fonte de financiamento por meio de títulos.
- Também, a dívida ativa não exige autorização orçamentária para existir, já que é decorrente de direitos já constituídos pela fazenda pública.
Por que a alternativa é "errado":
- A afirmação está incorreta porque mistura conceitos de dívida ativa com outros tipos de financiamento que realmente podem envolver a emissão de títulos, como a dívida pública para cobrir déficits orçamentários.
Para questões dessa natureza, é crucial entender a diferença entre dívidas do governo e recebíveis que compõem a dívida ativa. Praticar a leitura de artigos e textos sobre administração fiscal e orçamentária pode ajudar a solidificar esses conceitos.
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Dívida Ativa - É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas, créditos da Fazenda Pública, LANÇADOS, mas não ARRECADADOS, no exercício de origem. É um direito do Estado.
Reelembrando o Estágios da Receita, para nos localizarmos a fase da DÍVIDA ATÍVA.
- Previsão - (indica o que se pretende arrecadar no exercício financeiro)
- Lançamento - (verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora)
- Arrecadação - (ato pelo qual os contribuientes comparecem perante os agentes arrecadadores e liquidam os seus compromissos)
- Recolhimento - (agentes arrecadadores transferem para o Tesouro (Conta Única)
Aplicando Exemplo: IPTU
- Previsão - (Prefeitura faz previsão de quanto vai arrecadar - R$ 10.000,00)
- Lançamento - (Prefeitura expede os carnês de IPTU)
- Arrecadação - (foi arrecadado até 31/12 do final do exercício financeiro R$ 7.000,00 )
DÍVIDA ATIVA = INSCRITA FOI DE R$ - 3.0000. (10.000,00 - 7.000,00)
- Recolhimento - (agentes arrecadadores transferem para o Tesouro (Conta Única).
Bom salientar que a Dívida Ativa se divide 2 grupos:
Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária D.A.T = reune créditos relativos somente a tributos (impostos/taxas/contribuições) inclusive Multar sobre esses tributos não arrecadados.
D.A.N.T = reunes créditos líquidos e certos, da Fazenda Pública, (dividendos, aluguéis, multas de qualquer natureza, até a de trânsito) Exceto multa de tributos, já que será D.A.T.
Segundo Augustinho Vicente Paludo: "Dívida Ativa abrange todos os créditos da fazenda pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos na data em que venceram. São créditos a receber no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa."
"A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizadas pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários."
"De acordo com o art. 98 da Lei nº 4320/1964, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos."
Por fim, cabe lembrar que a Dívida Flutuante e a Dívida Fundada fazem parte da Dívida Passiva (despesa), enquanto a Dívida Ativa é uma receita.
"A Dívida Passiva constitui obrigação dos entes públicos para com terceiros, sendo também denominada dívida pública, composta principalmente por operações de crédito internas e externas. São classificadas como dívida flutuante (as de curto prazo) e dívida fundada (as de longo prazo)."
Fonte: Augustinho Vicente Paludo. "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, páginas 155, 210 - 211.
Aqui apenas quiseram confundir o candidato misturando os conceitos da dívida ativa com os da dívida passiva.
Divida Passiva = divida pública = obrigação
- Divida Flutuante - curto prazo < 12 meses
- Divida Fundada - longo prazo > 12 meses
Divida ativa: é um crédito da fazendo pública, proveniente da inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da fazenda pública, lançados, mas não arrecadados, no exercício de origem.
Divida passiva: é um débito da fazenda pública. Pode ser flutuante(geralmente no CP) ou fundada(geralmente no LP)
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