Sobre as normas de circulação e conduta, previstas no Códig...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, VIII: "os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;". No caso, a alternativa B é incorreta porque atribui essa prerrogativa de forma absoluta, ao afirmar que tais veículos "sempre" gozam de livre parada e estacionamento "em qualquer logradouro".
- Em prerrogativas de trânsito, desconfie de palavras absolutas como "sempre", "qualquer" e "livre" sem condição legal expressa.
- Separe veículos de utilidade pública dos veículos de emergência: o art. 29, VIII trata de livre parada e estacionamento em situação específica, não de prerrogativa irrestrita.
- Quando a norma trouxer requisitos cumulativos, confira todos: atendimento na via, local da prestação do serviço, sinalização e identificação.
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Letra B
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
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