Assistência Médico-Hospitalar, quanto à sua natureza e seu o...

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Q2743726 Direito Previdenciário

Assistência Médico-Hospitalar, quanto à sua natureza e seu objetivo, é considerado:

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a Assistência Médico-Hospitalar no contexto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É importante conhecer a natureza e o objetivo desse benefício, conforme descrito na legislação previdenciária.

1. Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar a natureza e o objetivo da Assistência Médico-Hospitalar. No contexto do RGPS, ela é considerada um benefício não-monetário e um benefício assistencial.

2. Legislação Aplicável: De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, a assistência médico-hospitalar é classificada como um benefício não-monetário, pois não envolve transferência de dinheiro diretamente ao segurado, mas sim a prestação de serviços.

3. Tema Central: O tema central é a classificação dos benefícios no âmbito do RGPS. Compreender essa diferenciação é crucial para responder corretamente à questão.

4. Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que sofre um acidente de trabalho. A assistência médico-hospitalar fornecida a ele inclui atendimento em hospitais conveniados e coberturas de exames e tratamentos, caracterizando um benefício assistencial não-monetário.

5. Justificação da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta quando diz que a assistência médico-hospitalar é um benefício não-monetário e um benefício assistencial. Ela não resulta em pagamento em dinheiro, mas em prestação de serviços médicos aos segurados e seus dependentes.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta ao classificar o benefício como monetário e plano supletivo. A assistência médico-hospitalar não envolve pagamento em dinheiro (monetário) e não funciona como plano supletivo, que seria opcional.

Alternativa C: Incorreta ao considerar a assistência como plano supletivo. Ela é obrigatória para os segurados, não sendo uma alternativa suplementar.

Alternativa D: Incorreta na classificação do benefício como monetário. O caráter assistencial é correto, mas não envolve transferência monetária.

Alternativa E: Incorreta, pois assistência médico-hospitalar não é um benefício recreativo. Este tipo de benefício tem foco no lazer, o que não se aplica à assistência em saúde.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção ao uso dos termos monetário e assistencial. Eles são fundamentais para distinguir entre benefícios que envolvem pagamento em dinheiro e aqueles que são serviços prestados.

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Comentários

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GAB: A

Gabarito: A

No contexto da Seguridade Social, a Assistência Médico-Hospitalar:

Natureza: É benefício não-monetário, pois não se trata de pagamento em dinheiro ao segurado, mas de prestação de serviço (médico e hospitalar).

Objetivo: É benefício assistencial, pois visa atender necessidades básicas de saúde, de caráter não contributivo, para quem necessita.

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