Nos termos do art. 2º da Lei nº 7.377/1985, que dispõe sobr...
1. Secretário-executivo: curso de graduação.
2. Técnico em secretariado: atuação em nível estratégico e tático.
3. Técnico em secretariado: curso técnico de nível médio.
4. Secretário-executivo: atuação em nível operacional.
Estão corretas as afirmativas:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
O que precisava saber: Era necessário distinguir, conforme a base adotada pela banca, os dois cargos por sua faixa de atuação funcional: secretário-executivo ligado a atividades de planejamento, organização, assessoramento e maior complexidade, isto é, nível estratégico/tático; técnico em secretariado vinculado a tarefas típicas de escritório e rotina, isto é, nível operacional. Também era preciso não confundir essa distinção funcional com a parte da qualificação formal prevista no art. 2º.
Critério decisivo: O ponto decisivo foi a distinção funcional cobrada pela banca: secretário-executivo com atuação estratégica/tática e técnico em secretariado com atuação operacional. Por esse critério, as assertivas 2 e 4 foram as consideradas corretas no gabarito oficial.
- Quando a questão comparar secretário-executivo e técnico em secretariado, separe qualificação formal de faixa de atuação funcional antes de marcar a alternativa.
- Use a distinção da base entre os arts. 4º e 5º: secretário-executivo ligado a planejamento, organização, assessoramento e maior complexidade; técnico em secretariado ligado a tarefas de rotina e escritório.
- Se a banca cobrar a diferença entre os cargos, verifique se ela está explorando atuação estratégica/tática versus operacional, porque esse foi o critério decisivo adotado nesta questão.
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