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Assinale a alternativa que apresenta competências do ...

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Q403529 Arquitetura
Assinale a alternativa que apresenta competências do CAU/BR, conforme previsto no art. 28 da Lei Federal no 12.378/2010.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão cobrava a competência do CAU/BR prevista no art. 28 da Lei nº 12.378/2010, e a alternativa D reproduz o inciso XIV desse artigo.

Tema central: Competências do CAU/BR
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 28, II, prevê que o CAU/BR pode editar e alterar tanto o Regimento Geral quanto o Código de Ética.
B
Errada
Está errada porque o art. 28, IV, autoriza a intervenção nos CAUs quando houver violação da Lei ou do Regimento Geral.
C
Errada
Está errada porque o art. 28, VI, autoriza firmar convênios com entidades públicas e privadas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à competência expressamente atribuída ao CAU/BR pelo art. 28, XIV, da Lei Federal nº 12.378/2010: aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas.
E
Errada
Está errada porque o art. 28, XV, prevê a contratação de empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regimento Geral.
Pegadinha da questão
A questão inverte competências por meio de formulações negativas como “é vedado” e pequenas alterações no texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre competências legais, priorize a alternativa que reproduz o inciso da lei indicado no enunciado.
  • Desconfie de alternativas que usem “é vedado” quando a norma lista competências positivas do órgão.
  • Quando a alternativa restringe uma competência prevista em lei, confira se o texto legal prevê alcance maior, como “entidades públicas e privadas”.

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Comentários

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ALTERNATIVA D: Art. 28, inc. XIV: "aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas".

a) ERRADO - Art. 28. Compete ao CAU/BR: 

         II - Editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários; 

b) ERRADO Art. 28., IV - Intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

c) ERRADO - Art. 28., VI - Firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;  

d) CORRETO - Art. 28., XIV - Literalidade da lei  

e) ERRADO - Art. 28., XV - Contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs...

Fonte: LEI Nº 12.378/2010

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