É essencial controlar quem entra na área da instalação. Nes...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Portaria AGEPAN nº 147, de 18 de setembro de 2017, art. 108: "O acesso de pessoas não autorizadas às instalações operacionais é proibido, sendo necessária a existência de dispositivos de proteção nas referidas instalações, devidamente sinalizados, e que impeçam esse acesso." A questão trata do controle de acesso à área da instalação, e a única alternativa compatível com essa vedação é a que restringe a entrada a pessoas autorizadas.
- Se a norma proíbe acesso de não autorizados, elimine qualquer alternativa que admita ingresso por visitante, morador, curioso ou terceirizado sem autorização.
- Não confunda prestação de serviço público com livre circulação do público na área operacional.
- Quando a norma exigir impedimento de acesso indevido, isso pressupõe controle formal de entrada, não circulação livre.
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