Em emergências, seguir procedimentos adequados garante a se...

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Q3795619 Segurança e Transporte
Em emergências, seguir procedimentos adequados garante a segurança da estação e dos trabalhadores. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: NR-23 (Proteção Contra Incêndios), item 23.1.1: "Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis." No caso, a norma exige medidas organizadas de prevenção e resposta, incompatíveis com a ideia de decisão individual autônoma do trabalhador em emergência.

Tema central: Procedimentos em emergência
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, portanto não pode ser a alternativa pedida. Acionar alarmes e comunicar imediatamente a ocorrência é compatível com a resposta organizada prevista para emergências.
B
Errada
Está correta, portanto não pode ser a alternativa pedida. O conhecimento de rotas de fuga e pontos de encontro decorre da orientação prévia dos trabalhadores e integra a evacuação segura.
C
Errada
Está correta, portanto não pode ser a alternativa pedida. O desligamento seguro de equipamentos é medida adequada para evitar agravamento do evento, desde que prevista no procedimento de emergência.
D
Errada
Está correta, portanto não pode ser a alternativa pedida. A base admite o combate de pequenos princípios de incêndio com extintores adequados, observadas as condições de segurança e o procedimento aplicável.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque nega o regime jurídico da segurança do trabalho. A base normativa impõe organização patronal da prevenção e da resposta a emergências e, ao empregado, o dever de observar as instruções recebidas. A CLT, art. 157, I e II, estabelece: "Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;". E a CLT, art. 158, I, dispõe: "Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;". Logo, em emergência, a atuação não é de livre arbítrio individual, mas de cumprimento de protocolo, treinamento, rotas, comunicação e medidas previamente definidas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que iniciativa individual irrestrita melhora a resposta à emergência. Em segurança do trabalho, o critério jurídico é o oposto: a atuação deve seguir normas, ordens de serviço, treinamento e plano de emergência.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar emergência como escolha pessoal do empregado, confronte com o dever da empresa de instruir e com o dever do empregado de observar as instruções.
  • Medidas como alarme, comunicação, rota de fuga, ponto de encontro e resposta inicial controlada tendem a ser compatíveis com a lógica de procedimentos organizados.
  • Verifique se a alternativa respeita protocolo e segurança da execução; a base não autoriza atuação indiscriminada, mas atuação coordenada e tecnicamente adequada.

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