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Q649326 Auditoria Governamental

Acerca do controle interno e externo, julgue o item a seguir.


Um dos princípios básicos para a organização e o funcionamento do controle interno é atendido quando se evita que a mesma pessoa, autora de erros e irregularidades, desenvolva funções, permitindo-lhe dissimular ou esconder esses desvios.

Alternativas

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Alternativa correta: C – Certo

Tema central: A questão aborda um princípio fundamental do Sistema de Controle Interno (SCI): a separação de funções. Esse princípio é essencial para evitar fraudes, erros e irregularidades dentro das organizações públicas.

Resumo teórico:

No SCI, nenhuma pessoa deve desempenhar todas as etapas de um processo – por exemplo, autorizar, executar e registrar uma transação. Isso reduz o risco de que erros ou irregularidades sejam ocultados. Esse princípio é conhecido como segregação de funções e está presente em normas como o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e padrões internacionais como o COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission).

Justificativa da resposta:

A alternativa está correta porque, de fato, evitar que a mesma pessoa execute todas as etapas de um processo impede que ela consiga ocultar eventuais erros ou desvios intencionais. Essa prática fortalece o controle interno ao dificultar a ocorrência e a camuflagem de irregularidades, promovendo maior transparência e segurança nas atividades administrativas.

Estratégia de interpretação:

Em questões sobre controle interno, esteja atento a expressões como “evitar que a mesma pessoa execute todas as funções” ou “segregação de funções”. Elas costumam aparecer em pegadinhas que sugerem o contrário (concentração de funções), o que está incorreto do ponto de vista do SCI.

Dica: Sempre busque associar o tema à ideia de prevenção de fraudes e erros por meio da divisão de responsabilidades.

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O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos. Como con­sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

11) controle: as condições de prestação do serviço público estão sujeitas a fiscalização por parte da própria Administração (controle interno) e pela via judicial (controle externo);

c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
2) quanto à extensão:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
A prova de Procurador Municipal de Manaus elaborada pela FCC considerou CORRETA a assertiva: “O controle externo deve ser feito não mais visando apenas ao que chamamos legalidade formal, mas também no que respeita à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade”.

MAZZA (2014)

 

Um sistema de controle adequado é aquele que elimina a possibilidade de dissimulação de erros ou irregularidades. Assim sendo, os procedimentos destinados a detectar tais erros ou irregularidades, devem ser executados por pessoas que não estejam em posição de praticá-los, isto é, deve haver uma adequada segregação de funções. De uma maneira geral, o sistema de controle interno, deve prever segregação entre as funções de aprovação de operações, execução e controle das mesmas, de modo que nenhuma pessoa possa ter completa autoridade sobre uma parcela significativa de qualquer transação.

FONTE: http://www.portaldeauditoria.com.br/controles-internos/conceitos-basicos-de-controle-interno.htm

GABARITO: CERTO

  

PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

    

As obrigações são atribuídas ou divididas entre pessoas diferentes com a finalidade de reduzir o risco de erro ou de fraude. Por exemplo, as responsabilidades de autorização de transações, do registro e da entrega do bem em questão são divididas. O gerente que autoriza vendas a crédito não deve ser responsável por manter os registros de  contas a pagar nem pela distribuição de recibos de pagamentos. Da mesma forma, os vendedores não devem modificar arquivos de preços de produtos nem as taxas de comissão. (COSO II -ERM-Executive-Summary).

   

- A segregação de funções consiste na separação das funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização. Para evitar conflitos de interesses, é necessário repartir funções entre os servidores para que não exerçam atividades incompatíveis, como executar e fiscalizar uma mesma atividade.

  

- A segregação de funções significa atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos.

  

- A segregação de funções destina-se a reduzir as oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de perpetrar e de ocultar erros ou fraudes no curso normal das suas funções.

  

- Deve ocorrer a devida segregação entre as funções de controle e as diversas áreas administrativas. Além disso, a própria área administrativa deve ter sua responsabilidade dividida entre as atividades de finanças, contabilidade, recursos humanos, guarda patrimonial, licitação e entre o empenho, a liquidação (recebimento), o pagamento e a conferência (conformidade).

  

- A segregação de funções é um dos princípios básicos para a organização e o funcionamento do controle interno é atendido quando se evita que a mesma pessoa, autora de erros e irregularidades, desenvolva funções, permitindo-lhe dissimular ou esconder esses desvios.

  

 

 

Manual de Orientações Técnicas - MOT

Segregação de funções: consiste na separação de funções de tal forma que estejam segregadas entre pessoas diferentes, a fim de reduzir o risco de erros ou de ações inadequadas ou fraudulentas.

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