Conforme Seção II – Dos Territórios, da Constituição Federa...

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Q4198071 Direito Constitucional
Conforme Seção II – Dos Territórios, da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A alternativa C reproduz essa redação constitucional, razão pela qual é a correta.

Tema central: Princípios da administração pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por inverter o núcleo normativo do art. 34 da Constituição. O texto constitucional é: Constituição Federal de 1988, art. 34, incisos I, II, III e IV: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;". A alternativa transforma hipóteses autorizadoras de intervenção em hipóteses excluídas da intervenção, o que contraria frontalmente a Constituição.
B
Errada
Está errada porque nega exigência constitucional expressa. Constituição Federal de 1988, art. 35, § 1º: "O Território Federal integra a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 1º Às contas do Governo do Território será submetido ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.". Portanto, as contas do Governo do Território devem, sim, ser submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque coincide com a literalidade do art. 37, caput, da Constituição Federal. O fundamento específico é a previsão expressa dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como regentes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
D
Errada
Está errada porque inverte um dever constitucional em vedação. Constituição Federal de 1988, art. 37, § 16: "Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.". A alternativa afirma que esses órgãos e entidades não devem realizar essa avaliação, exatamente o contrário do comando constitucional.
Pegadinha da questão
A banca misturou alternativas sobre Territórios com uma alternativa correta fundada no art. 37, caput, fora da Seção II, e ainda explorou inversões literais do texto constitucional: na A, pela supressão do "não" do art. 34; na D, pela troca de dever por proibição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobra texto constitucional, confira se a alternativa reproduz a literalidade sem trocar palavras decisivas como "não", "exceto" e "devem".
  • Em intervenção federal, as hipóteses do art. 34 são causas que autorizam a intervenção; se a alternativa apresentar essas situações como impedimento, está errada.
  • Sobre Territórios, memorize a regra específica do art. 35, § 1º: as contas do Governo do Território são submetidas ao Congresso Nacional com parecer prévio do TCU.
  • No art. 37, caput e § 16, a Constituição traz comandos diretos: princípios da administração pública e dever de avaliação de políticas públicas.

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