As medidas de prevenção contra quedas no canteiro de obras ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4276308 Segurança e Saúde no Trabalho
As medidas de prevenção contra quedas no canteiro de obras envolvem requisitos relacionados aos sistemas de proteção coletiva, ao dimensionamento de seus componentes e à adoção de medidas de controle dos riscos. Acerca do assunto, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__) No sistema de guarda-corpo, o travessão superior deve situar-se a 1,20 m de altura e o travessão intermediário a 0,70 m, havendo ainda rodapé junto à superfície de trabalho.
(__) O rodapé do guarda-corpo deve ter altura mínima de 0,60 m, e o travessão superior deve situar-se a 2,00 m acima da superfície de trabalho no perímetro da laje.
(__) As medidas de proteção coletiva têm prioridade sobre as individuais, sendo obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores na obra.
(__) O equipamento de proteção individual substitui a proteção coletiva quando disponível, dispensando a instalação de guarda-corpos e outros sistemas de proteção coletiva contra quedas.

Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Era preciso confrontar as dimensões do guarda-corpo indicadas no enunciado com os parâmetros da NR-18 e verificar se a mera disponibilidade de EPI dispensa a proteção coletiva. Esses critérios identificam a alternativa compatível com as normas.

Tema central: Proteção contra quedas na construção
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a terceira e a quarta afirmativas: a proteção coletiva é prioritária e obrigatória na situação descrita, portanto a terceira é verdadeira; a disponibilidade de EPI não dispensa essa proteção, portanto a quarta é falsa.
B
Errada
Inverte os quatro julgamentos. A primeira traz as alturas corretas de 1,20 m e 0,70 m; a segunda exige rodapé mínimo de 0,60 m e travessão superior a 2,00 m, em desacordo com os parâmetros normativos de mínimo de 0,15 m e altura de 1,20 m, respectivamente. Além disso, a terceira observa a prioridade e a obrigatoriedade da proteção coletiva, enquanto a quarta cria uma dispensa indevida pela disponibilidade de EPI.
C
Errada
Erra a segunda e a terceira afirmativas. A segunda é falsa porque as exigências normativas são rodapé mínimo de 0,15 m e travessão superior a 1,20 m, não os valores apresentados. A terceira é verdadeira porque a proteção coletiva tem prioridade e deve ser instalada onde houver risco de queda de trabalhadores.
D
Errada
Erra a primeira e a quarta afirmativas. A primeira é verdadeira porque as alturas de 1,20 m e 0,70 m correspondem às previstas para os travessões superior e intermediário. A quarta é falsa porque EPI disponível não autoriza a retirada ou dispensa da proteção coletiva.
E
Certa
A NR-18, item 18.9.4.2, prevê travessão superior a 1,20 m, intermediário a 0,70 m e rodapé com altura mínima de 0,15 m, rente à superfície: a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa por exigir dimensões diferentes das normativas. O item 18.9.1 exige proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores, e a NR-1 estabelece sua prioridade sobre a proteção individual, tornando verdadeira a terceira afirmativa. A quarta é falsa porque a mera disponibilidade de EPI não autoriza dispensar a proteção coletiva.
Pegadinha da questão
A questão troca as dimensões normativas por 0,60 m e 2,00 m e apresenta a disponibilidade de EPI como se fosse autorização para dispensar proteção coletiva.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente as dimensões: travessão superior a 1,20 m, intermediário a 0,70 m e rodapé com altura mínima de 0,15 m.
  • Diferencie altura mínima de altura exata: o rodapé não precisa ter exatamente 0,15 m.
  • Não confunda disponibilidade de EPI com autorização para substituir proteção coletiva. Outras medidas dependem das condições previstas na NR-1, como inviabilidade técnica comprovada, insuficiência ou fase de implantação da proteção coletiva.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo