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Q649325 Auditoria Governamental

Acerca do controle interno e externo, julgue o item a seguir.


O órgão público que recebeu, em um processo de tomada de contas, uma decisão terminativa terá obtido um julgamento de mérito, em que poderá ter suas contas julgadas regulares ou não.

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Alternativa correta: E (errado)

1. Tema central da questão:

A questão aborda o julgamento das contas públicas no contexto do controle externo, especificamente os conceitos de decisão terminativa e julgamento de mérito em tomadas de contas. Esses temas são fundamentais para quem estuda auditoria governamental e atuação dos Tribunais de Contas.

2. Resumo teórico:

Ao receber um processo de tomada de contas, o órgão de controle externo (exemplo: TCU) pode proferir diferentes tipos de decisões:

  • Decisão terminativa: É uma decisão que encerra o processo sem analisar o mérito, geralmente por questões processuais (como falta de pressupostos, perda de objeto ou ilegitimidade).
  • Julgamento de mérito: Ocorre quando o Tribunal efetivamente avalia as contas, podendo julgá-las regulares, regulares com ressalvas ou irregulares (Lei 8.443/92, art. 16).

Portanto: Decisão terminativa não implica julgamento de mérito das contas.

3. Referências:

Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), artigos 16 e 17; Manual de Tomada de Contas do TCU.

4. Justificativa da alternativa "Errado":

A afirmação diz que “decisão terminativa” traz julgamento de mérito e pode julgar contas regulares ou não. Isso está INCORRETO. A decisão terminativa, como o próprio nome diz, termina o processo sem julgamento de mérito. O mérito só é analisado em decisões de julgamento, que podem sim considerar as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares. Portanto, a alternativa correta é “Errado”.

5. Estratégias para interpretação:

Fique atento a termos técnicos: “decisão terminativa” não significa julgamento de mérito! Quando a banca mistura esses conceitos, ela está criando uma pegadinha clássica. Sempre associe decisão terminativa a questões processuais, e julgamento de mérito à análise do conteúdo das contas.

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Gabarito ERRADO

Nas decisões terminativas não há julgamento do mérito das contas, vejamos:

RI TCU

Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

[...]

Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito

bons estudos

RI TCE-RJ

Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas

I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento

das contas que forem consideradas iliqüidáveis, nos termos do art. 25 deste

Regimento;

III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

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