Acerca do controle interno e externo, julgue o item a seguir...
Acerca do controle interno e externo, julgue o item a seguir.
O órgão público que recebeu, em um processo de tomada de contas, uma decisão terminativa terá obtido um julgamento de mérito, em que poderá ter suas contas julgadas regulares ou não.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (errado)
1. Tema central da questão:
A questão aborda o julgamento das contas públicas no contexto do controle externo, especificamente os conceitos de decisão terminativa e julgamento de mérito em tomadas de contas. Esses temas são fundamentais para quem estuda auditoria governamental e atuação dos Tribunais de Contas.
2. Resumo teórico:
Ao receber um processo de tomada de contas, o órgão de controle externo (exemplo: TCU) pode proferir diferentes tipos de decisões:
- Decisão terminativa: É uma decisão que encerra o processo sem analisar o mérito, geralmente por questões processuais (como falta de pressupostos, perda de objeto ou ilegitimidade).
- Julgamento de mérito: Ocorre quando o Tribunal efetivamente avalia as contas, podendo julgá-las regulares, regulares com ressalvas ou irregulares (Lei 8.443/92, art. 16).
Portanto: Decisão terminativa não implica julgamento de mérito das contas.
3. Referências:
Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), artigos 16 e 17; Manual de Tomada de Contas do TCU.
4. Justificativa da alternativa "Errado":
A afirmação diz que “decisão terminativa” traz julgamento de mérito e pode julgar contas regulares ou não. Isso está INCORRETO. A decisão terminativa, como o próprio nome diz, termina o processo sem julgamento de mérito. O mérito só é analisado em decisões de julgamento, que podem sim considerar as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares. Portanto, a alternativa correta é “Errado”.
5. Estratégias para interpretação:
Fique atento a termos técnicos: “decisão terminativa” não significa julgamento de mérito! Quando a banca mistura esses conceitos, ela está criando uma pegadinha clássica. Sempre associe decisão terminativa a questões processuais, e julgamento de mérito à análise do conteúdo das contas.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Nas decisões terminativas não há julgamento do mérito das contas, vejamos:
RI TCU
Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
[...]
Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito
bons estudos
RI TCE-RJ
Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas
I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;
II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento
das contas que forem consideradas iliqüidáveis, nos termos do art. 25 deste
Regimento;
III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
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