A Norma Regulamentadora n°17 é clara quando diz no item 17....

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Q3805253 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora n°17 é clara quando diz no item 17.3.1 “A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.”

Sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) assinale a única afirmativa verdadeira:
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