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Ano: 2014 Banca: IESES Órgão: IFC-SC Prova: IESES - 2014 - IFC-SC - Contador |
Q619443 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação as Leis Orçamentárias, qual tem como período de elaboração a data de 1° de janeiro a 15 de abril de cada ano.
Alternativas

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O tema central da questão é a identificação do período de elaboração das Leis Orçamentárias no contexto da Administração Financeira e Orçamentária. Para resolver essa questão, é necessário entender as funções e prazos das principais leis que compõem o sistema orçamentário brasileiro.

Alternativa Correta: A - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como função principal orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O prazo para a sua elaboração e envio ao Legislativo vai de 1º de janeiro a 15 de abril de cada ano. Esse período é crucial para que o governo possa estabelecer suas metas e prioridades para o ano seguinte, facilitando a organização e execução do orçamento.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Lei de Orçamento Anual (LOA): A LOA é a lei que estima as receitas e fixa as despesas para o ano seguinte. Ela tem um prazo de elaboração e aprovação diferente da LDO, sendo geralmente encaminhada até agosto e aprovada até o final do ano corrente. Portanto, não corresponde ao período citado no enunciado.

C - Plano Plurianual (PPA): O PPA é um plano de médio prazo, válido para um período de quatro anos, e sua elaboração acontece no primeiro ano do mandato presidencial. O prazo para sua apresentação ocorre até o fim de agosto do primeiro ano de mandato, não se encaixando no período destacado na questão.

D - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A LRF é uma legislação que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ela não possui um prazo de elaboração anual como as leis orçamentárias, uma vez que é uma norma permanente, portanto, não se aplica à pergunta feita.

Entender essas distinções é fundamental para identificar corretamente a função e o prazo de cada legislação orçamentária. Conhecer esses prazos ajuda a compreender como o planejamento governamental é estruturado ao longo do ano.

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O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal, que conta com o suporte técnico da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, nas questões relacionadas à dívida mobiliária federal e às normas para a execução orçamentária. O Poder Executivo possui prazo até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Congresso Nacional, onde deve ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
ATENÇÃO  De acordo com a Constituição Federal de 1988, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem a aprovação da LDO (2/2 a 17/7).
Outro papel importante desempenhado pelas LDOs é o preenchimento de lacunas deixadas pela ausência de legislação, no que se refere aos prazos, conceitos e estruturas dos instrumentos de planejamento e orçamento (art. 165, § 9o, da CF/1988).
A LDO pode também ser instrumento de autorização de despesas, se constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários, e se o orçamento anual não for aprovado até 31 de dezemb

 

Gabarito A.

Prazos PPA/LDO/LOA

•PPA: 4 anos. Início no 2º mandato

Envio ao congresso: até 31 de agosto do 1º ano do mandato presidencial. Votado até 22 de dezembro.

•LDO: 1 ano

Envio ao congresso: até 15 de abril. Até 8 meses antes do exercício financeiro. Votado até 17 julho, se não Congresso fica sem recesso.

•LOA: 1 ano

Envio ao congresso: até 31 de agosto. Até 4 meses antes do exercício financeiro. Votado até 22 de dezembro

LDO ==> Oito de meses e meio antes do término do exercício financeiro - 15 Abr.

PPA ==> Agosto

LOA ==> Agosto

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