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A Lei Complementar nº 101/00 estabelece normas de finanças ...

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Q4198060 Direito Financeiro

A Lei Complementar nº 101/00 estabelece normas de finanças públicas. Sobre esta lei, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete um aumento da despesa será acompanhado de: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


( ) Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.


( ) Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão.


( ) Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), arts. 16, caput, I e II; 20, § 1º e § 7º; e 25, caput: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” “Art. 20, § 1º Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.” “Art. 20, § 7º Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão.” “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”

Tema central: Literalidade da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como falsas a 1ª e a 2ª assertivas. A 1ª coincide com o art. 16, caput, I e II, da LRF, que exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa. A 2ª coincide com o art. 20, § 1º, da LRF, que determina a repartição proporcional dos limites entre os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário com base na média das despesas com pessoal nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores à publicação da Lei Complementar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as quatro assertivas correspondem à redação vigente da LRF. A primeira reproduz o art. 16, caput, I e II, sobre os requisitos para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa. A segunda reproduz o art. 20, § 1º, sobre a repartição dos limites entre órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. A terceira reproduz o art. 20, § 7º, sobre a apuração segregada das despesas com inativos e pensionistas, ainda que o custeio esteja a cargo de outro Poder ou órgão. A quarta reproduz o art. 25, caput, ao conceituar transferência voluntária e excluir as decorrentes de determinação constitucional, legal e as destinadas ao SUS. Confirmadas as quatro assertivas como verdadeiras, a única sequência juridicamente possível é V – V – V – V.
C
Errada
Incorreta porque considera falsas a 1ª e a 3ª assertivas, ambas amparadas em texto legal expresso. A 1ª está prevista no art. 16, caput, I e II, da LRF. A 3ª está prevista no art. 20, § 7º, da LRF, que impõe apuração segregada da integralidade das despesas com pessoal de inativos e pensionistas do respectivo Poder ou órgão, mesmo quando o custeio estiver a cargo de outro.
D
Errada
Incorreta porque trata como falsas a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª reproduz exatamente o art. 20, § 1º, da LRF. A 4ª reproduz o conceito legal do art. 25, caput, da LRF: transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, excluídas as hipóteses de determinação constitucional, legal e as destinadas ao SUS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a cobrança por literalidade. As confusões reais estavam em três pontos: no art. 20, § 1º, o marco temporal é os três exercícios financeiros imediatamente anteriores à publicação da LRF; no art. 20, § 7º, o dispositivo exige a apuração segregada da integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio esteja a cargo de outro Poder ou órgão; e, no art. 25, caput, nem toda transferência entre entes é voluntária, porque a lei exclui as decorrentes de determinação constitucional, legal e as destinadas ao SUS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer afirmações muito próximas da redação da LRF, resolva por confronto literal com o dispositivo.
  • Separe os blocos cobrados: art. 16 trata de geração de despesa; art. 20 trata de limites de pessoal; art. 25 define transferência voluntária.
  • Em despesa com pessoal, confira com atenção quem é alcançado pela regra, qual Poder é mencionado e qual marco temporal o dispositivo usa.

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