Conforme Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/64, art. 14: "Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias." Como a alternativa C reproduz esse conceito legal de unidade orçamentária, ainda que com redação truncada no início, ela é a correta.
- Em Lei nº 4.320/64, confira se a alternativa preserva exatamente a categoria jurídica: receita, despesa, investimento, transferência ou unidade orçamentária não são intercambiáveis.
- Desconfie de alternativas que negam comandos literais da lei com expressões como "não serão" quando o texto legal traz regra afirmativa expressa.
- Quando houver redação truncada ou expressão estranha, isole o núcleo normativo da alternativa e confronte-o com o dispositivo legal decisivo.
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Comentários
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Gabarito: Alternativa C
Análise de cada alternativa:
A) INCORRETA — O dispositivo trata de despesa de custeio, não de "receita" de custeio (erro conceitual, não apenas redacional):
Não existe a categoria "receita de custeio" na classificação da Lei 4.320/64 — as receitas se classificam em Correntes e de Capital (art. 11), não em "custeio".
B) INCORRETA — Inverte o comando legal (nega o que a lei afirma):
A alternativa afirma "não serão discriminados" — o oposto do texto legal.
C) CORRETA — Reproduz fielmente o art. 14, caput:
D) INCORRETA — Também inverte o comando legal:
A alternativa afirma "não serão objeto" — contrário ao texto legal.
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