Conforme Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais...

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Q4198059 Direito Financeiro
Conforme Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/64, art. 14: "Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias." Como a alternativa C reproduz esse conceito legal de unidade orçamentária, ainda que com redação truncada no início, ela é a correta.

Tema central: Unidade orçamentária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca a classificação jurídica prevista na lei. A Lei nº 4.320/64, art. 12, § 1º, dispõe literalmente: "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis." A alternativa fala em receita de custeio, mas a lei trata de despesa de custeio.
B
Errada
Está errada porque nega a discriminação legal dos investimentos. A base informa que os arts. 12, § 4º, e 13 da Lei nº 4.320/64 inserem investimentos como categoria de despesa com especificação própria, inclusive obras e outras aplicações. Portanto, afirmar que os investimentos não serão discriminados na Lei Orçamentária contraria a estrutura classificatória da lei.
C
Certa
A correção da alternativa C decorre do confronto direto com o art. 14 da Lei nº 4.320/64, que define unidade orçamentária como o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição, com dotações próprias. Esse é exatamente o conteúdo juridicamente relevante da alternativa. A expressão inicial "Transferência de capital" é elemento estranho à frase, mas não altera o núcleo normativo reproduzido do dispositivo legal.
D
Errada
Está errada por contrariar texto legal expresso. A Lei nº 4.320/64, art. 23, estabelece literalmente: "As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio." A alternativa afirma exatamente o contrário ao dizer que não serão objeto desse quadro.
Pegadinha da questão
A banca explorou três inversões literais da Lei nº 4.320/64: em A, trocou despesa por receita; em B e D, usou a negação para inverter comandos legais; em C, inseriu a expressão estranha "Transferência de capital" antes de um conceito que, no trecho decisivo, coincide com o art. 14.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 4.320/64, confira se a alternativa preserva exatamente a categoria jurídica: receita, despesa, investimento, transferência ou unidade orçamentária não são intercambiáveis.
  • Desconfie de alternativas que negam comandos literais da lei com expressões como "não serão" quando o texto legal traz regra afirmativa expressa.
  • Quando houver redação truncada ou expressão estranha, isole o núcleo normativo da alternativa e confronte-o com o dispositivo legal decisivo.

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Comentários

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Gabarito: Alternativa C

Análise de cada alternativa:

A) INCORRETA — O dispositivo trata de despesa de custeio, não de "receita" de custeio (erro conceitual, não apenas redacional):

Não existe a categoria "receita de custeio" na classificação da Lei 4.320/64 — as receitas se classificam em Correntes e de Capital (art. 11), não em "custeio".

B) INCORRETA — Inverte o comando legal (nega o que a lei afirma):

A alternativa afirma "não serão discriminados" — o oposto do texto legal.

C) CORRETA — Reproduz fielmente o art. 14, caput:

D) INCORRETA — Também inverte o comando legal:

A alternativa afirma "não serão objeto" — contrário ao texto legal.

Alternativa C

A parte central da alternativa C reproduz literalmente o art. 14 da Lei nº 4.320/1964: "Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias." Trata-se do conceito técnico de unidade orçamentária — o agrupamento administrativo (órgão/repartição) ao qual são destinadas dotações orçamentárias específicas e individualizadas dentro da estrutura da Administração.

A — Errada. Inverte a terminologia do art. 12, §1º, da Lei nº 4.320/1964: o dispositivo trata de "despesas de custeio" (e não "receita de custeio"): "Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis." A troca de "despesa" por "receita" desnatura completamente o conceito, já que se trata de uma categoria de gasto (despesa corrente), e não de ingresso de recursos (receita).

B — Errada. Contraria o art. 13 da Lei nº 4.320/1964, que exige justamente o oposto: os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e outras aplicações — clássica inversão do comando legal ("não serão" em vez de "serão").

D — Errada. Contraria o art. 23 da Lei nº 4.320/1964: as receitas e despesas de capital serão, sim, objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio — a alternativa nega uma exigência legal expressa, mais uma vez pelo mesmo padrão de inversão ("não serão" em vez de "serão").

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