Conforme Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/64, art. 14: "Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias." Como a alternativa C reproduz esse conceito legal de unidade orçamentária, ainda que com redação truncada no início, ela é a correta.
- Em Lei nº 4.320/64, confira se a alternativa preserva exatamente a categoria jurídica: receita, despesa, investimento, transferência ou unidade orçamentária não são intercambiáveis.
- Desconfie de alternativas que negam comandos literais da lei com expressões como "não serão" quando o texto legal traz regra afirmativa expressa.
- Quando houver redação truncada ou expressão estranha, isole o núcleo normativo da alternativa e confronte-o com o dispositivo legal decisivo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Alternativa C
Análise de cada alternativa:
A) INCORRETA — O dispositivo trata de despesa de custeio, não de "receita" de custeio (erro conceitual, não apenas redacional):
Não existe a categoria "receita de custeio" na classificação da Lei 4.320/64 — as receitas se classificam em Correntes e de Capital (art. 11), não em "custeio".
B) INCORRETA — Inverte o comando legal (nega o que a lei afirma):
A alternativa afirma "não serão discriminados" — o oposto do texto legal.
C) CORRETA — Reproduz fielmente o art. 14, caput:
D) INCORRETA — Também inverte o comando legal:
A alternativa afirma "não serão objeto" — contrário ao texto legal.
Alternativa C
A parte central da alternativa C reproduz literalmente o art. 14 da Lei nº 4.320/1964: "Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias." Trata-se do conceito técnico de unidade orçamentária — o agrupamento administrativo (órgão/repartição) ao qual são destinadas dotações orçamentárias específicas e individualizadas dentro da estrutura da Administração.
A — Errada. Inverte a terminologia do art. 12, §1º, da Lei nº 4.320/1964: o dispositivo trata de "despesas de custeio" (e não "receita de custeio"): "Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis." A troca de "despesa" por "receita" desnatura completamente o conceito, já que se trata de uma categoria de gasto (despesa corrente), e não de ingresso de recursos (receita).
B — Errada. Contraria o art. 13 da Lei nº 4.320/1964, que exige justamente o oposto: os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e outras aplicações — clássica inversão do comando legal ("não serão" em vez de "serão").
D — Errada. Contraria o art. 23 da Lei nº 4.320/1964: as receitas e despesas de capital serão, sim, objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio — a alternativa nega uma exigência legal expressa, mais uma vez pelo mesmo padrão de inversão ("não serão" em vez de "serão").
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo