Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007...
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É recomendável que se mantenha uma via da ART no
local da obra.
Comentários
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Art. 7º O responsável técnico deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço.
É obrigatório, não recomendável.
É obrigatório.
n.º 1.025/2009 (Revogado pela Resolução CONFEA Nº 1137 DE 31/03/2023)
Art. 7º O responsável técnico, contratante ou proprietário do empreendimento deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço, em formato físico ou digital. Resolução CONFEA Nº 1137 DE 31/03/2023
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