Segundo  as  Resoluções  CONFEA  n.º  413/1997,   n.º  1.007...

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Q2002473 Engenharia Mecânica

Segundo  as  Resoluções  CONFEA  n.º  413/1997,   n.º  1.007/2003,  n.º  1.025/2009  e  n.º  1.090/2017,  julgue  o item. 


A  expedição  de  segunda  via  de  carteira  de  identidade  profissional  deve  ser  requerida  para  inclusão  de  título  profissional. 

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Art. 49. A expedição de segunda via de Carteira de Identidade Profissional deve ser requerida pelo interessado por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, nos seguintes casos:

I - extravio;

II - inutilização;

III - alteração de dados cadastrais; e

IV - inclusão de título profissional. 

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