Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007...
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
A expedição de segunda via de carteira de identidade
profissional deve ser requerida para inclusão de título
profissional.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 49. A expedição de segunda via de Carteira de Identidade Profissional deve ser requerida pelo interessado por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, nos seguintes casos:
I - extravio;
II - inutilização;
III - alteração de dados cadastrais; e
IV - inclusão de título profissional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo