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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 17, § 6º: "Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."
- Em partidos políticos, confira sempre o verbo constitucional: registrarão no TSE, têm direito ao fundo partidário, é vedada organização paramilitar, perderão o mandato nas hipóteses do § 6º.
- Quando a alternativa tratar de desfiliação partidária em cargos proporcionais, procure a regra do art. 17, § 6º, com suas exceções expressas: anuência do partido e justa causa legal.
- Se a alternativa usar expressões absolutas como "em hipótese alguma", confronte com a literalidade do art. 17, porque esse tema costuma ser resolvido por texto constitucional direto.
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Gab letra A
art.17
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 17, § 6º: Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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