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Q3882696 Direito Constitucional
Em se tratando do tema partidos políticos, expresso na Constituição Federal, indique a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 17, § 6º: "Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."

Tema central: Fidelidade partidária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está amparada diretamente pelo art. 17, § 6º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê, de forma expressa, a perda do mandato para Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, ressalvadas duas exceções constitucionais: anuência do partido e outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei. Portanto, a alternativa descreve corretamente a consequência jurídica da desfiliação partidária nesses cargos eletivos proporcionais.
B
Errada
Está errada por indicar o órgão incompetente. Constituição Federal, art. 17, § 2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral." A alternativa troca o Tribunal Superior Eleitoral pelo Supremo Tribunal Federal, contrariando a literalidade constitucional.
C
Errada
Está errada porque inverte uma vedação constitucional. Constituição Federal, art. 17, § 4º: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar." Logo, a utilização não é facultada; é proibida.
D
Errada
Está errada porque nega direito assegurado expressamente pela Constituição. Constituição Federal, art. 17, § 3º: "Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei." Portanto, não procede a afirmação de que, em hipótese alguma, terão esse direito.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais de literalidade constitucional: trocar o TSE pelo STF, transformar vedação em permissão, negar direitos expressos dos partidos e ignorar que a perda de mandato por desfiliação partidária hoje está expressamente prevista no art. 17, § 6º, da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Em partidos políticos, confira sempre o verbo constitucional: registrarão no TSE, têm direito ao fundo partidário, é vedada organização paramilitar, perderão o mandato nas hipóteses do § 6º.
  • Quando a alternativa tratar de desfiliação partidária em cargos proporcionais, procure a regra do art. 17, § 6º, com suas exceções expressas: anuência do partido e justa causa legal.
  • Se a alternativa usar expressões absolutas como "em hipótese alguma", confronte com a literalidade do art. 17, porque esse tema costuma ser resolvido por texto constitucional direto.

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Gab letra A

art.17

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 17, § 6º: Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

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