Em se tratando do poder ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 96, I, b: "Compete privativamente: I - aos tribunais: b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;" Como a questão pede a competência privativa dos tribunais e a alternativa D reproduz esse dispositivo, ela é a correta.
- No art. 96 da CF, se a alternativa tratar de organização interna de secretarias e serviços auxiliares, confira primeiro o inciso I.
- Se a alternativa mencionar criação ou extinção de cargos, remuneração ou subsídio, verifique se a Constituição fala em praticar o ato ou em propor ao Legislativo.
- Em questões sobre competências dos tribunais, a literalidade do art. 96 da CF costuma ser suficiente para excluir alternativas com redação ampliada ou imprecisa.
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A alternativa correta é a D.
De acordo com o Artigo 96, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal de 1988, compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.
Análise das Alternativas
- ✅ D: Correta. Reproduz exatamente o texto do Art. 96, I, "b" da CF/88. Esta é uma atribuição administrativa interna dos próprios tribunais.
- ❌ A: Incorreta. A alteração da organização e da divisão judiciárias é competência dos Tribunais, mas não de forma isolada; eles possuem a iniciativa para propor essa alteração ao Poder Legislativo, conforme o Art. 96, II, "d".
- ❌ B: Incorreta. A criação ou extinção dos tribunais inferiores também é matéria de iniciativa de lei, competindo ao STF ou tribunais superiores propor ao Legislativo (Art. 96, II, "c"), e não realizar o ato privativamente.
- ❌ C: Incorreta. Embora os tribunais tenham iniciativa para propor a criação/extinção de cargos e remuneração, isso depende de lei. Além disso, a fixação de subsídios de seus membros e juízes é matéria de iniciativa conjunta ou específica que também exige processo legislativo, não sendo um ato "privativo" de execução direta do tribunal sem passar pelo Legislativo
➪ Competências privativas (art. 96)
- Dos tribunais:
- Eleger órgãos diretivos e elaborar regimento interno + Organizar secretárias + propor criação de novas varas judiciárias
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