Quando observar a existência de múltiplas demandas individu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema:
A questão trata das atribuições do juiz frente à existência de múltiplas demandas individuais repetitivas, especificamente sobre a possibilidade de o magistrado oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública para promoção de ação coletiva. O conteúdo central recai sobre o tema “Sujeitos da Relação Processual” e a gestão eficiente dos conflitos no processo civil.
2. Legislação aplicável:
CPC/2015, Art. 139, X:
“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) X – quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/85 e o art. 82 da Lei nº 8.078/90, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.”
3. Explicação do tema:
O novo CPC buscou otimizar a tutela jurisdicional, evitando decisões conflitantes e promovendo a eficácia do processo coletivo. Quando o juiz identifica várias ações individuais com o mesmo objeto, deve comunicar órgãos legitimados para que estes avaliem a pertinência de uma ação coletiva.
4. Exemplo prático:
Imagine diversos consumidores ingressando individualmente contra um banco por cobrança indevida de tarifa. O juiz, percebendo a repetição de demandas, pode oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública para analisarem a possibilidade de ingresso de uma ação coletiva, que abrangeria todos os casos de forma uniforme, gerando economia de tempo e recursos.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta, pois o juiz tem competência expressa para fomentar a propositura de demandas coletivas, contribuindo para a efetividade e uniformização das decisões. A interpretação é reforçada pela doutrina de Fredie Didier Jr., que aponta este comando legal como medida de eficiência e economia processual, e por Nelson Nery Jr., ao destacar a prevenção da proliferação de processos idênticos.
6. Estratégias e pegadinhas:
O examinando deve atentar-se à expressão “oficiar”: não se trata de obrigar os legitimados a ajuizar a ação coletiva, mas de dar ciência para que avaliem essa possibilidade. Não confunda com a intervenção direta do juiz como parte, pois isso não é permitido.
Conclusão: A alternativa está fundamentada no art. 139, X, do CPC, e encontra amparo doutrinário e jurisprudencial. O juiz atua como gestor da coletividade de processos, buscando soluções mais eficazes e uniformes.
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Comentários
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Gabarito: certo
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[...]
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Atenção para o Enunciado FPPC 658: O dever de comunicação do inciso X do art. 139 NÃO IMPEDE, NEM CONDICIONA que o juiz suscite a instauração de IRDR
Resquício do art. 333 (revogado) que tratava da CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA
GABARITO: CERTO.
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Questão "letra de lei" e em conformidade com o art. 139, X, do CPC.
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CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o , e o , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Quando observar a existência de múltiplas demandas individuais repetitivas, o juiz poderá oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública para promover a propositura de ação coletiva.
Para mim o texto legal não traz opção ao Juiz....por isso o verbo poderá (facultativo) deixa a questão errada.
Entendo que deveria ser deverá (obrigatório)
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o , e o , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
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