Para fins de aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pess...

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Q2315698 Pedagogia
Para fins de aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura e promove, em condições de igualdade, direitos e liberdades da pessoa com deficiência, considera-se 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado pede definição legal expressa da LBI, pois usa “para fins de aplicação” e “considera-se”. Nesse recorte, a alternativa correta é a que corresponde ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida, que inclui pessoa com criança de colo e obeso; as demais alteram indevidamente definições legais ou o comando normativo.

Tema central: Definições legais da LBI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conceito legal de pessoa com mobilidade reduzida na Lei Brasileira de Inclusão. A norma não limita essa condição a deficiência física permanente; ela abrange dificuldades de movimentação permanentes ou temporárias e inclui expressamente, entre outros casos, a pessoa com criança de colo e o obeso. Esse é o ponto decisivo que valida a alternativa.
B
Errada
Está incorreta porque a redação apresentada não corresponde ao comando legal tal como previsto na LBI. A lei prevê adoção de programas e ações estratégicas para apoio à criação e manutenção de moradia para a vida independente, mas não define, nesses termos, “prioritário o financiamento governamental para tornar moradias mais acessíveis e seguras”. O erro é de desconformidade com a formulação normativa efetiva.
C
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente o conceito de atendente pessoal ao dizer “apenas a pessoa remunerada”. Pela LBI, atendente pessoal pode ou não ser remunerado. Logo, a alternativa contraria diretamente a definição legal ao transformar a remuneração em requisito obrigatório.
D
Errada
Está incorreta porque reduz o conceito de acompanhante a “membro da família”, restrição que a LBI não faz. A lei define acompanhante como aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar funções de atendente pessoal. O erro é a limitação indevida de um conceito legal mais amplo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de substituir definição legal por noção intuitiva: achar que acompanhante é necessariamente familiar, que atendente pessoal é sempre remunerado e que qualquer formulação plausível sobre moradia acessível reproduz a LBI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado usar “para fins de aplicação da lei” e “considera-se”, trate a questão como cobrança de definição legal literal ou substancial.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem restrições não previstas na norma, como “apenas”, “especificamente” ou exigências obrigatórias não expressas.
  • Em conceitos da LBI, confira se a alternativa mantém a abrangência legal ou se reduz indevidamente o termo a uso cotidiano.
  • Em comandos sobre políticas públicas, não valide por semelhança temática; a alternativa precisa corresponder ao conteúdo normativo efetivamente previsto.

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Comentários

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Pessoa com mobilidade reduzida:

Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

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