Acerca de elaboração de sucos e espumantes, julgue o item su...
Acerca de elaboração de sucos e espumantes, julgue o item subsequente, considerando a legislação pertinente.
Bebida refrescante de vinho deve ser elaborada a partir de vinho de mesa ou vinho fino com, no mínimo, 50%, em v/v, no produto final, que pode ser substituído por, no máximo, 20%, em v/v, de suco de uva, do volume total do produto final.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a composição da bebida refrescante de vinho (cooler com vinho), com foco na exigência de proporção entre vinho de mesa ou vinho fino e suco de uva em sua elaboração, conforme diretrizes e legislação do MAPA.
Explicação didática: Segundo a Instrução Normativa nº 14/2018 do MAPA, a bebida refrescante de vinho deve ser preparada essencialmente com vinho de mesa ou vinho fino, admitindo a substituição de até 20% do volume do produto final por suco de uva. A normativa estabelece ainda que a graduação alcoólica dessa bebida seja entre 3% e 7%, devendo ser exclusivamente proveniente do vinho — destilados e outros álcoois não são permitidos.
Portanto, a alternativa “Certo” está correta, pois traduz a orientação normativa: mínimo de 50% de vinho na composição, admitindo a troca de até 20% desse volume por suco de uva.
Justificativa da alternativa correta:
- A exigência do “mínimo de 50%” de vinho assegura que a bebida mantenha o caráter vínico, essencial para sua definição e identidade regulatória.
- A possibilidade de substituir parte desse volume por suco de uva amplia a flexibilidade na formulação do produto, desde que respeitado o teto de 20%.
- Tais regras objetivam garantir padrão, qualidade e tipicidade do produto para o consumidor.
Análise crítica da alternativa incorreta (“Errado”): Assinalar “Errado” seria ignorar a legislação vigente e consolidada sobre o tema. Essa escolha só seria justificável se o enunciado exigisse outra proporção, mencionando, por exemplo, valores inferiores a 50% de vinho no produto final ou permitindo percentual de suco além do limite legal.
Estrategicamente, atenção a:
- Distinguir vinho de mesa (variedades americanas e híbridas) de vinho fino (viníferas), pois ambos são admitidos na normativa;
- Não confundir “substituir por suco” com “adicionar” livremente. O limite é claramente definido pela legislação;
- Ler atentamente expressões como “no mínimo”, “no máximo”, pois delimitam objeções quantitativas críticas em itens de legislação.
Referências como Jackson (Wine Science) e Rizzon (Enologia: Ciência e Técnica do Vinho) abordam padrões legais e tecnológicos no setor, ratificando a importância de conhecer a legislação específica.
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