O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, de 15 de fever...

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Q243769 Direito Constitucional
Acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder
Legislativo, julgue os itens seguintes.

O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1.º de agosto a 15 de dezembro. Contudo, quando caírem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema principal do enunciado, que é a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, mais especificamente o período de funcionamento do Congresso Nacional. O principal artigo da Constituição Federal do Brasil que trata desse assunto é o artigo 57.

Conforme o artigo 57, caput, da Constituição Federal, o Congresso Nacional reúne-se anualmente na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Portanto, o período mencionado na questão está incorreto, pois difere das datas estipuladas pela Constituição.

Para ilustrar, imagine que em um determinado ano, o dia 2 de fevereiro caísse em um domingo. De acordo com a Constituição, as sessões deveriam começar no dia útil seguinte, que seria uma segunda-feira, para garantir que as deliberações ocorram em dias úteis.

Vamos agora justificar a resposta correta:

  • Alternativa E - Errado: Como mencionado, o período indicado na questão não está em conformidade com o que estabelece a Constituição Federal no artigo 57. Por isso, a assertiva está errada.

Essa questão contém uma pegadinha, que está na tentativa de confundir as datas exatas de início e término dos períodos de funcionamento do Congresso. Para evitar esse tipo de erro, é importante memorizar os períodos corretos estipulados pela Constituição.

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ERRADO!

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

ERRADO PELAS DATAS VEJAM:

PERÍODO LEGISLATIVO (é dividido em dois):

    1º PERÍODO: 02/02 a 17/07;

    2º PERÍODO: 01/08 a 22/12.

DATAS DO PERÍODO LEGISLATIVO:

1º PERÍODO: 02/02 a 17/07;

  2º PERÍODO: 01/08 a 22/12.

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