Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.
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Comentário da Questão – Partidos Políticos
Tema jurídico abordado: O tema da questão trata da criação, autonomia, organização e funcionamento dos partidos políticos, bem como das vedações impostas constitucionalmente. A legislação principal aplicável é a Constituição Federal de 1988 (art. 17) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Fundamentação legal:
Constituição Federal, art. 17, §2º: “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.”
Lei nº 9.096/1995, art. 8º: “O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores (...).”
Jurisprudência: O TSE reafirma: a personalidade jurídica só é adquirida na lei civil antes do registro do estatuto no TSE (Acórdão TSE, LT n. 060002921).
Explicação do tema: Para que um partido político exista legalmente e atue no processo eleitoral, é obrigatório adquirir personalidade jurídica na forma civil. Só a partir daí é possível registrar o estatuto no TSE e se habilitar para receber direitos e obrigações dos partidos.
Exemplo prático: Um grupo decide fundar um partido. Primeiro registra seus atos constitutivos no cartório (personalidade civil). Só então solicita o registro do estatuto no TSE. Sem o primeiro passo, o TSE indefere o pedido.
Justificativa da alternativa correta (B): Correta. O texto reflete fielmente a CF/88, art. 17, §2º: primeiro a personalidade civil, depois o registro do estatuto no TSE.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. É vedado o recebimento de recursos de procedência estrangeira. CF, art. 17, §3º, V.
C: Errada. A CF estabelece o caráter nacional dos partidos.
D: Errada. O acesso ao rádio e TV é gratuito, não remunerado, conforme Lei nº 9.096/1995, art. 44, V.
E: Errada. A CF não veda a fusão, permitindo-a pela legislação infraconstitucional.
Pegadinha: Atenção à ordem dos procedimentos: primeiro a personalidade jurídica depois o registro do estatuto no TSE.
Dica final: Busque sempre o texto constitucional literal para fundamentar sua resposta e evitar confusões em temas organizacionais.
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Comentários
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Alternativa B
1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.
2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.
3) Depois de adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil ( são pessoas jurídicas de direito privado ), exige-se apenas seu registro junto ao TSE, procedimento apenas administrativo ( há questões que tentam colocar ''judicial'' )
4) Apesar de poder fazer diferentes alianças políticas em nível regional, o partido tem caráter nacional.
Forte abraço!!
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