Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.

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Q35031 Direito Constitucional
Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.
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Comentário da Questão – Partidos Políticos

Tema jurídico abordado: O tema da questão trata da criação, autonomia, organização e funcionamento dos partidos políticos, bem como das vedações impostas constitucionalmente. A legislação principal aplicável é a Constituição Federal de 1988 (art. 17) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Fundamentação legal:

Constituição Federal, art. 17, §2º: “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.”

Lei nº 9.096/1995, art. 8º: “O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores (...).”

Jurisprudência: O TSE reafirma: a personalidade jurídica só é adquirida na lei civil antes do registro do estatuto no TSE (Acórdão TSE, LT n. 060002921).

Explicação do tema: Para que um partido político exista legalmente e atue no processo eleitoral, é obrigatório adquirir personalidade jurídica na forma civil. Só a partir daí é possível registrar o estatuto no TSE e se habilitar para receber direitos e obrigações dos partidos.

Exemplo prático: Um grupo decide fundar um partido. Primeiro registra seus atos constitutivos no cartório (personalidade civil). Só então solicita o registro do estatuto no TSE. Sem o primeiro passo, o TSE indefere o pedido.

Justificativa da alternativa correta (B): Correta. O texto reflete fielmente a CF/88, art. 17, §2º: primeiro a personalidade civil, depois o registro do estatuto no TSE.

Análise das alternativas incorretas:

A: Errada. É vedado o recebimento de recursos de procedência estrangeira. CF, art. 17, §3º, V.

C: Errada. A CF estabelece o caráter nacional dos partidos.

D: Errada. O acesso ao rádio e TV é gratuito, não remunerado, conforme Lei nº 9.096/1995, art. 44, V.

E: Errada. A CF não veda a fusão, permitindo-a pela legislação infraconstitucional.

Pegadinha: Atenção à ordem dos procedimentos: primeiro a personalidade jurídica depois o registro do estatuto no TSE.

Dica final: Busque sempre o texto constitucional literal para fundamentar sua resposta e evitar confusões em temas organizacionais.

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Comentários

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Item B * a) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira. ERRADO Art. 17, , CF - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, ... . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006) * b) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CORRETO Art. 17, § 2º, CF – Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. * c) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos. ERRADO Art. 17, I – caráter nacional; * d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão. ERRADO Art. 17, § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. * e) A CF veda a fusão de partidos políticos. ERRADO Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo ... observados os seguintes preceitos...
CF/88 - "CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOSArt. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. “O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (Tribunal Superior Eleitoral), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.” (RE 164.458-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-4-1995, Plenário, DJ de 2-6-1995.)

Alternativa B

 1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

 2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

 3) Depois de adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil ( são pessoas jurídicas de direito privado ), exige-se apenas seu registro junto ao TSE, procedimento apenas administrativo ( há questões que tentam colocar ''judicial'' ) 

 4) Apesar de poder fazer diferentes alianças políticas em nível regional, o partido tem caráter nacional. 

 Forte abraço!!

 

 

OK! Mas os partidos não têm acesso remunerado ao rádio e TV? Questão mal elaborada. A letra D não tem problema algum!

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