Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.
Alternativa B
1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.
2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.
3) Depois de adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil ( são pessoas jurídicas de direito privado ), exige-se apenas seu registro junto ao TSE, procedimento apenas administrativo ( há questões que tentam colocar ''judicial'' )
4) Apesar de poder fazer diferentes alianças políticas em nível regional, o partido tem caráter nacional.
Forte abraço!!
OK! Mas os partidos não têm acesso remunerado ao rádio e TV? Questão mal elaborada. A letra D não tem problema algum!
Christian, não é acesso remunerado, é gratuito. A letra D está errada sim.
Então o partido não pode pagar e ter a propaganda veiculada em rede nacional?
Marcelo Cichinelli.
Respondendo sua pergunta:
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Deveria ser anulada.
Se tem direito a acesso gratuito, quiça o remunerado.
Tê-la como errada, significa dizer que ao partido político é vedado o acesso remunerado à radio e televisão, lhes sendo permitido apenas o acesso gratuito.
PRIMEIRO: Adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil.
SEGUNDO: Registra seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
" (...) bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira."
A alternativa "a" não me parece errada, tendo em vista que os recursos estrangeiros são proibidos quando oriundos de entidade ou governo estrangeiro ou subordinados a esses. Vê-se que particulares estrangeiros podem fazer doações a partidos políticos. A questão não mencionou a origem desses recursos.
Repaginando o excelente comentário do Emerson Aguiar (para faciliar a leitura):
Gabarito B.
a) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira. ERRADO Art. 17, CF - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, ... . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006).
b) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CORRETO Art. 17, § 2º, CF – Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
c) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos. ERRADO Art. 17, I – caráter nacional;
d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão. ERRADO Art. 17, § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
e) A CF veda a fusão de partidos políticos. ERRADO Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo ... observados os seguintes preceitos...
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"Todo dia supere algum limite seu, por menor que seja!" Chiara Laíssy, usuária aqui do QC.
RESUMO PARTIDOS POLÍTICOS:
*Natureza Jurídica: PJ de direito PRIVADO
*Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório
*Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE
OBS: Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil
*Caráter Nacional
*Proibido de receber recursos estrangeiros
*Deve prestar contas à justiça eleitoral
GAB: B
Gab: B
A)Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro.
C)A CF estabelece caráter nacional para os partidos políticos
D)Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio/TV...
E)É livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos
Acerca dos partidos políticos, é correto afirmar que: Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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LETRA B
Gab: B
A)Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro.
C)A CF estabelece caráter nacional para os partidos políticos
D)Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio/TV...
E)É livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos