Previdência Social faz parte do tripé da Seguridade Social, ...

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Q2088686 Direito Previdenciário
Previdência Social faz parte do tripé da Seguridade Social, juntamente com a saúde e a assistência social. De caráter contributivo, ou seja, é necessário contribuir para fazer jus aos benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros. Sobre o auxílio-doença, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Questão sobre Auxílio-Doença

Tema central: A questão exige conhecimento detalhado sobre auxílio-doença e suas condições de concessão, suspensão e exceções, conforme a legislação previdenciária vigente (Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999).

Legislação aplicável:

  • Lei nº 8.213/1991, art. 59 e art. 60 – Requisitos, período de carência e data de concessão;
  • Art. 61, art. 26, II, art. 63 – Valor, isenção de carência e reabilitação;
  • Art. 101 – Sobre a exigência do exame do INSS;
  • Decreto nº 3.048/1999, art. 82 e 83 – Identifica exceções e suspensão em caso de prisão.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 587.365) proíbe suspensão automática sem contraditório e ampla defesa. Ainda, o benefício não é automaticamente cessado após 90 dias de reclusão.

Análise detalhada das alternativas:

Alternativa E (INCORRETA – gabarito):
Afirma, erroneamente, que o benefício será “suspenso durante noventa dias, sendo cessado após esse prazo”. O art. 83 do Decreto nº 3.048/1999 prevê apenas a suspensão, não a cessação automática, e para todos os regimes de cumprimento de pena, inclusive aberto, não há exceção expressa de direito à manutenção do auxílio-doença para quem cumpre apenas pena em regime aberto.

Exemplo prático: Se segurado receber auxílio-doença e for preso, o benefício é suspenso durante a prisão – não se encerra após 90 dias automaticamente.

As demais alternativas são CORRETAS:

A: Cita corretamente o valor do benefício (Lei 8.213/91, art. 61).

B: Descreve o início do benefício conforme tipo de segurado (art. 60, Lei 8.213/91).

C: Indica o critério de carência corretamente conforme art. 59 e 25, Lei 8.213/91.

D: Reproduz o art. 82 do Decreto nº 3.048/1999 corretamente: quem já era portador de doença antes da filiação só terá direito se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento.

Estratégia para a prova: Atenção às palavras como “cessado”, “suspenso” e a prazos infundados (como os 90 dias). Sempre relacione as alternativas à letra da lei e desconfie de detalhes não previstos expressamente.

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Comentários

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Erro da alternativa E, segundo a Lei 8.213:

"Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

§ 3º O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.  



§ 4º A suspensão prevista no § 3º deste artigo será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo."

INCORRETA, Lucas. :x

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