Acerca de elaboração de sucos e espumantes, julgue o item su...
Acerca de elaboração de sucos e espumantes, julgue o item subsequente, considerando a legislação pertinente.
Na rotulagem do espumante, é permitido citar, ou adicionar à sua denominação, o nome de apenas uma variedade de uva, desde que esta represente, no mínimo, 75% das uvas utilizadas em sua elaboração.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda rotulagem de espumantes, especificamente sobre a possibilidade de citar uma única variedade de uva no rótulo, considerando o percentual mínimo exigido pela legislação brasileira.
Explicação didática: Na Enologia e em concursos para Pesquisador, é fundamental dominar as normas de identificação e rotulagem dos vinhos previstas pelo MAPA, especialmente quanto à composição varietal. No caso dos espumantes, quando se menciona apenas uma variedade de uva no rótulo, isso indica um produto com predominância significativa dessa variedade, o que agrega valor comercial e indica identidade gustativa mais precisa ao consumidor.
A Portaria MAPA nº 346/2021 determina que, se um espumante mencionar em seu rótulo o nome de apenas uma variedade de uva, essa variedade deve compor, no mínimo, 75% das uvas utilizadas na elaboração do produto, e as demais (até 25%) devem ser da mesma espécie. Isso garante transparência e respeito ao perfil sensorial da bebida.
Raciocínio da alternativa correta (C): A assertiva está totalmente correta: “Na rotulagem do espumante, é permitido citar [...] o nome de apenas uma variedade de uva, desde que esta represente, no mínimo, 75% das uvas utilizadas em sua elaboração.” Está alinhada à legislação vigente.
Análise da alternativa incorreta (E): Marcar “errado” seria um equívoco, pois demonstraria desconhecimento claro da norma. Atenção: não confunda o caso de citar uma com a situação de citar duas ou mais uvas; nesses casos, as porcentagens mínimas e a ordem dos nomes variam (por exemplo, duas variedades exigem 100% da soma e a menor nunca pode ter menos de 15%).
Estrategias de interpretação: Em provas, atente-se a percentuais mínimos, quando a lei determina se pode citar apenas uma, duas ou mais variedades e se há exigência de ordem na rotulagem.
Referência normativa: A resposta é respaldada na Portaria MAPA nº 346/2021 (Anexo), consenso principal para concursos em enologia.
Dica final: Memorize os percentuais (75% para uma variedade) e evite trocas de termos ou generalizações (“sempre”, “nunca”) na hora de marcar as alternativas.
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