De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.213/1991, a
concessão de determinadas prestações do
Regime Geral de Previdência Social exige o
cumprimento de período mínimo de carência.
Considerando a regra geral (ressalvadas as
exceções do art. 26), quantas contribuições
mensais são necessárias para que o segurado
tenha direito ao auxílio-doença e à aposentadoria
por invalidez: