Quanto à organização político-administrativa da República Fe...

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Q582813 Direito Constitucional
Quanto à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, apresentada no artigo 18 da Constituição Federal, é correto afirmar que
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil, prevista no art. 18 da Constituição Federal. O tema é fundamental para concursos, especialmente para cargos estratégicos como Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 18, §3º da CF: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

Explicação do Tema Central

A CF estabelece quais entidades integram a Federação (União, Estados, Municípios e DF) e define procedimentos para modificações territoriais estaduais, exigindo consulta popular (plebiscito) e aprovação por lei complementar pelo Congresso Nacional.

Exemplo Prático

Imagine que parte do Estado A deseja desmembrar-se e formar o novo Estado B. Antes, é realizado plebiscito com a população da área desmembrada e do Estado A. Se aprovado, o Congresso Nacional pode criar o Estado B por lei complementar.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois reproduz literalmente o comando constitucional: exige tanto a aprovação da população diretamente interessada (por plebiscito), quanto a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional, em consonância com o art. 18, § 3º da CF/88.

Análise das Alternativas Incorretas

A: Errada porque omite a necessidade do plebiscito, exigido pelo art. 18, §3º.

B: Parcialmente correta, mas incompleta, pois não aborda modificações territoriais nem o procedimento constitucional.

D: Errada, pois afirma que os Estados não podem formar novos Estados/Territórios, contrariando explicitamente o texto constitucional.

E: Errada, pois a criação/desmembramento de municípios depende de lei estadual e consulta prévia, conforme art. 18, §4º, não por lei municipal.

Pegadinha: Fique atento! O comando exige tanto a consulta popular (plebiscito) quanto a lei complementar federal. Se faltar um desses requisitos, a alternativa estará incorreta.

Aprofundamento Doutrinário: José Afonso da Silva destaca que a autonomia federativa só é preservada com procedimentos garantidores da vontade popular e do controle legislativo federal.

Resumo Estratégico: Marque sempre alternativas que exijam, cumulativamente, plebiscito e lei complementar federal para alterações estaduais.

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Comentários

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GABARITO C 

(a) CF/88 Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

(b) CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Está ERRADA só por que não tem a parte final rsrsrs...

(c) CF/88 Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

(d) CF/88 Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

(e) CF/88 Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Art.18 .2:

os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

letra ( B)

Nossa o caput do art18:

Gabarito B

A organização Político-administrativa da Republica Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municipios!

Passível de recurso ? Dá uma olhada no Caput do Art. 18 (alternativa B) e também no §3° (alternativa C).

O Site considera correto a alternativa C;

Não tem cabimento a justificativa do amigo abaixo, até porque o "federativa" em "república federativa" já indica que os entes são autônomos. Se usássemos a mesma lógica pelo amigo usada, a A estaria também errada porque faltou falar em "mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito", correto? Enfim, a letra A e a B estão corretas. Questão deve ser anulada.

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