Com base nas instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secr...
Com base nas instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, julgue o item que se segue.
Na elaboração dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de seleção do fornecedor, deve-se evitar atribuir pontuação baseada em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante.
CERTO.
Art. 25. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, deverá observar o seguinte:
[...]
d) A vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante;
[...]
Art. 23. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverá observar o seguinte:
I - a utilização de critérios correntes no mercado;
II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;
III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública;
IV - a vedação de exigência, para fins de qualificação técnica na fase de habilitação, de atestado, declaração, carta de solidariedade, comprovação de parceria ou credenciamento emitidos por fabricantes;
V - a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante, para licitações do tipo técnica e preço; e
VI - a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço.