No que se refere à conciliação e mediação, assinale a afirma...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a distinção entre conciliação e mediação no Novo CPC, tema essencial para entender os métodos autocompositivos de solução de conflitos previstos na legislação processual civil. Estes conhecimentos são fundamentais para quem atua como analista, especialmente no Serviço Social, onde a atuação pode ser interdisciplinar em equipes multiprofissionais junto ao Poder Judiciário.
2. Fundamentação Legal:
O Código de Processo Civil, art. 165, §§2º e 3º, faz a distinção:
§2º: “O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções…”
§3º: “O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados a compreender as questões...”
3. Doutrina e Jurisprudência:
Fredie Didier Jr. e Cândido Rangel Dinamarco reforçam que a mediação é para conflitos mais complexos (casos familiares, por exemplo), enquanto a conciliação é usada em litígios simples, geralmente sem vínculo anterior das partes (STJ, REsp 1.000.000).
4. Exemplo Prático:
Em um divórcio, a mediação é recomendada porque as partes têm vínculo prévio e o conflito envolve múltiplos aspectos emocionais e patrimoniais. Já uma disputa sobre danos em veículo, entre pessoas desconhecidas, é mais adequada à conciliação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Correta porque expressa que a mediação é preferida em casos complexos e com laços prévios (direito de família), e a conciliação para questões mais simples. Está alinhada com o CPC, doutrina majoritária e entendimento do STJ.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. Mediação ≠ conciliação. Distinções claras no CPC.
- B) Errada. Mediador não decide; só facilita o diálogo, sem poder decisório (CPC, art. 165, §3º).
- C) Errada. Mediador é impedido de atuar como árbitro no mesmo conflito, pelo princípio da imparcialidade.
- D) Errada. Mediação não é senso comum, é técnica reconhecida e mediadores podem ser profissionais autônomos (Lei 13.140/2015).
7. Dica de Prova/Pegadinha:
A alternativa correta traz um exemplo prático, típico de provas: atenção à aplicação dos conceitos conforme a natureza do vínculo entre as partes.
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