Se uma pessoa for titular de um direito eventual decorrente ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Enunciado e Tema: O item trata de direito eventual decorrente de condição suspensiva no negócio jurídico e se questiona se o titular pode realizar atos para preservar tal direito.
Legislação Aplicável:
O Código Civil, art. 130, prevê expressamente:
“Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.”
Explicação do Tema:
Negócios jurídicos sujeitos a condição suspensiva geram um direito apenas eventual. Ou seja: o direito somente se adquire se e quando a condição acontecer. Até lá, o beneficiário do direito condicional tem interesse em garantir que esse direito não se perca ou seja prejudicado. Por isso, a lei permite praticar atos conservatórios — medidas para proteger o direito cuja aquisição depende da condição futura.
Exemplo Prático:
Imagine que João será herdeiro caso Maria, sua mãe, não se case novamente até um prazo. Até que se saiba se Maria vai se casar ou não, João pode propor medidas para conservar os bens herdáveis, como pedir inventário ou requerer caução, evitando prejuízos ao seu eventual direito de herança.
Justificativa do Gabarito:
A assertiva está errada pois contraria o art. 130 do Código Civil. O titular de direito eventual, mesmo antes de concretizada a condição, pode sim tomar atos conservatórios, justamente para que o direito, se se materializar, ainda esteja disponível.
Pegadinha:
Muitos candidatos confundem direito eventual com direito inexistente. O direito existe, apenas está suspenso; e a proteção legal visa justamente garantir sua eficácia futura.
Bônus Doutrinário:
Cristiano Imhof destaca: “Embora não tenha adquirido o direito, pode o titular da relação condicional praticar atos de natureza conservatória a bem de seus interesses.”
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA E CONDIÇÃO RESOLUTIVA PERMITEM A PRÁTICA DE ATOS DE CONSERVAÇÃO.
Art. 130, CC. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
O Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos fundamenta-se na ideia de sua função social, já que eles criam e permitem a circulação de riqueza, propiciando acesso a bens e serviços que favorecem o desenvolvimento econômico e social da pessoa humana e, consequentemente, a sua dignidade.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
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