“A” locou imóvel de sua propriedade a “G”. Este, por sua vez...

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Ano: 2014 Banca: COPEVE-UFAL Órgão: CASAL Prova: COPEVE-UFAL - 2014 - CASAL - Advogado |
Q2740817 Não definido

“A” locou imóvel de sua propriedade a “G”. Este, por sua vez, sublocou o imóvel para “J”. “A” ajuizou ação de despejo em face de “G”. Neste caso, poderá “J” participar do processo na qualidade de

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC, art. 119, caput: "Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la." No caso, o sublocatário tem interesse jurídico na vitória do locatário, pois a sublocação se resolve com a rescisão ou o fim da locação principal, o que torna cabível a assistência.

Tema central: Assistência do sublocatário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque assistência litisconsorcial exige, nos termos do CPC, art. 124, que "Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido." A base da questão afasta essa hipótese: o sublocatário não ocupa a mesma posição jurídica do locatário perante o locador na ação de despejo. Seu interesse é jurídico, mas reflexo, decorrente da dependência da sublocação em relação à locação principal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o sublocatário é terceiro juridicamente interessado no resultado da ação de despejo proposta pelo locador contra o locatário. Esse interesse decorre da dependência da sublocação em relação à locação principal. A Lei n. 8.245/1991, art. 15, dispõe: "Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador." Portanto, se o locatário perder a ação, a posição jurídica do sublocatário será atingida. Isso autoriza assistência com base no CPC, art. 119, caput. Não se trata de assistência litisconsorcial, porque a relação jurídica principal discutida em juízo é entre locador e locatário.
C
Errada
Está errada porque oposição exige que o terceiro formule pretensão própria incompatível com a das partes originárias. Aqui, o sublocatário não disputa com locador e locatário a titularidade do direito controvertido; ele apenas tem interesse em que o locatário vença, para preservar a sublocação derivada.
D
Errada
Está errada porque a hipótese não envolve correção do polo passivo por indicação do verdadeiro legitimado. Além disso, a base afirma expressamente que a nomeação à autoria não subsiste como modalidade autônoma no CPC vigente. O caso é de terceiro com interesse jurídico no resultado, não de substituição do réu.
E
Errada
Está errada porque denunciação da lide pressupõe relação de garantia, evicção ou direito regressivo. A simples circunstância de o sublocatário poder sofrer prejuízo com o despejo não cria, por si, hipótese de denunciação. A base também veda confundir o eventual direito de indenização contra o sublocador com cabimento dessa intervenção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre interesse jurídico do sublocatário e assistência litisconsorcial. O fato de a sentença afetar o sublocatário não o transforma em litisconsorte da relação principal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o terceiro quer apenas que uma das partes vença porque sua situação jurídica depende reflexamente disso, a chave é o CPC, art. 119: assistência.
  • Em sublocação, verifique a dependência da locação principal: pela Lei n. 8.245/1991, art. 15, extinta a locação, resolvem-se as sublocações.
  • Só há assistência litisconsorcial quando a sentença influir na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, nos termos do CPC, art. 124.
  • Afetação econômica ou prejuízo futuro não bastam para oposição ou denunciação da lide; é preciso o pressuposto jurídico próprio de cada modalidade.

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