O que diz o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro?
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Para resolver essa questão, precisamos entender o que o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina. O artigo aborda um aspecto importante relacionado ao transporte de crianças em veículos, visando à segurança no trânsito.
Alternativa Correta: A - "As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN."
O artigo 64 do CTB estabelece que crianças com menos de dez anos devem, obrigatoriamente, ser transportadas nos bancos traseiros do veículo. Esta regra visa proteger a segurança das crianças, que são mais vulneráveis em caso de acidentes.
Exemplo prático: Imagine uma família viajando com uma criança de oito anos. Segundo o artigo 64, esta criança deve estar no banco traseiro. No entanto, há exceções previstas pelo CONTRAN, como no caso de veículos que não possuem banco traseiro.
Justificativa para a Alternativa A: Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que o artigo 64 prescreve. A segurança das crianças é uma prioridade, e o CTB estipula claramente essa norma para minimizar riscos em situações de trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." - Esta alternativa trata de velocidade mínima, que é mencionada em outro artigo do CTB, não no artigo 64.
Alternativa C: "Velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito." - Esta opção refere-se à sinalização de velocidade máxima, não relacionada ao transporte de crianças.
Alternativa D: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." - Esta alternativa diz respeito ao uso do cinto de segurança, um tema importante, mas que não é abordado no artigo 64.
Alternativa E: "O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização." - Esta opção está relacionada à manutenção de faixas de pedestres, um assunto distinto do transporte de crianças.
Para evitar "pegadinhas", é essencial identificar claramente o tema específico do artigo em questão e verificar se a alternativa corresponde diretamente a ele.
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Comentários
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Isso é uma piada. Tem que saber até os Artigos.
gabarito KKKK
O diabo do CTB já tem 341 FUCKING artigos e ainda temos que saber o que cada um fala. Palhaçada digna de uma banca igual o INÁZ!
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Art. 63. (VETADO)
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Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
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Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
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Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
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Art. 66. (VETADO)
A PROVA FOI ANULADA!!!!!!!!!
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