Em relação ao lixo das obras, a NR-18 (Condições e Meio Amb...
Em relação ao lixo das obras, a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece que, no interior do canteiro de obras,
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Alternativa correta: A - não é permitida a queima do lixo.
Tema central: Esta questão aborda segurança e meio ambiente em canteiros de obras, focando nas exigências da NR-18 (Norma Regulamentadora 18), que trata das condições e meio ambiente de trabalho na construção civil. Conhecer as normas é fundamental para evitar riscos ambientais, multas e garantir práticas seguras.
Resumo teórico: Segundo a NR-18, item 18.4.1.6, é proibida a queima de lixo em qualquer local do canteiro de obras. O objetivo é proteger a saúde dos trabalhadores e evitar poluição ambiental, incêndios e danos ao entorno. O lixo deve ser coletado e acondicionado adequadamente para descarte conforme legislações ambientais e municipais (Fonte: NR-18, Portaria MTb n° 3.214/1978).
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está de acordo com a norma vigente: não é permitida a queima do lixo no interior do canteiro. Isso protege o meio ambiente e a saúde, além de evitar multas e sanções legais.
Análise das alternativas incorretas:
- B, C, D e E: Todas sugerem que a queima do lixo seria permitida com alguma limitação de frequência. Essas alternativas estão incorretas porque a norma é clara: não existe exceção para queima de lixo. Nenhuma periodicidade é admitida, independentemente da quantidade ou do local.
Dicas de interpretação: Atenção a expressões como “é permitida... uma vez por mês/semana”. Quando a alternativa afirma alguma permissão sem respaldo normativo, desconfie e busque sempre lembrar o que diz literalmente a legislação.
Resumo final: Decore: Queimar lixo em canteiro de obras é proibido segundo a NR-18. Questões sobre NR costumam cobrar a literalidade da lei – fique atento a palavras exatas do texto legal!
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Segundo a NR-18, item 18.4.1.6, é proibida a queima de lixo em qualquer local do canteiro de obras. O objetivo é proteger a saúde dos trabalhadores e evitar poluição ambiental, incêndios e danos ao entorno. O lixo deve ser coletado e acondicionado adequadamente para descarte conforme legislações ambientais e municipais (Fonte: NR-18, Portaria MTb n° 3.214/1978).
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