Considere a seguinte situação hipotética. Roberto solicitou ...
Roberto solicitou que Helena parasse seu carro em frente ao caixa eletrônico de um determinado banco, para que ele sacasse algum dinheiro. Helena, então, parou em frente a uma placa que proibia o estacionamento e, enquanto Roberto enfrentava a fila do banco, ela esperou dentro do carro, com o pisca-alerta ligado.
Nessa situação, como Helena está esperando dentro do carro com o pisca-alerta ligado, não se configura estacionamento, mas parada, e, portanto, um agente de trânsito não pode multá-la por ter estacionado em local proibido.
(E)
O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.
Art. 47 QUANDO PROIBIDO O ESTACIONAMENTO na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
A norma geral de circulação e conduta descrita no artigo 47 apenas reforça os conceitos de “PARADA” e “ESTACIONAMENTO” previstos no Anexo I do CTB, prescrevendo a diferenciação principal destas duas formas de imobilização do veículo: a intenção do condutor; portanto, diferentemente do que muitos motoristas imaginam, quando relacionam a parada ao fato de o condutor permanecer dentro do veículo, com o motor ligado, o fato é que, de acordo com a legislação de trânsito:
- se o veículo estiver imobilizado com a finalidade (e pelo tempo estritamente necessário) para efetuar o embarque e desembarque de passageiros, configura a PARADA do veículo;
- caso o tempo seja superior ao embarque e desembarque de passageiros, diz-se que o veículo se encontra ESTACIONADO.
Eu deveria ter feito essa prova em 2002, o CESPE era bem mais gente boa :/
Rquel Centofani, ia ser massa ver uma criança de 10 anos PRF rsrs
PARA RELEMBRAR:
A placa contendo uma faixa vermelha sobre a letra “E” indica “proibido estacionar”, porém é permitido parar o veículo em situações de embarque e desembarque de passageiros.
Nas placas com o X sobre a letra “E”, não é permitido parar de forma alguma.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (PLACA - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Para contribuir duas situações hipotéticas;
Uma pessoa deficiente demora 2 minutos para desembarcar de um veículo (parada)
Uma pessoa vai até o caixa rápido e volta ao veículo em um minuto (estacionamento)
Percebam que o tempo não importa, mas sim se houve apenas o embarque ou desembarque. Caso contrário, será estacionamento.
TEMPO DE PARADA É LIMITADO.
GABARITO= ERRADO
AVANTE
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Parada se configura somente no tempo em desembarcar ou embarcar no veículo
Nem parece questão de prova
Parada = Tempo de embarque/desembarque
Estacionamento = Qualquer evento que se ponha entre o embarque/desembarque
de presente essa questão
Onde eu estava meu Deus que não fiz essa prova!!!
PARADA é o tempo ESTRITAMENTE NECESSÁRIO para embarque/desembarque de passageiros;
qualquer tempo superior a isso é ESTACIONAMENTO
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Trata - se de ESTACIONAMENTO!
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GABARITO - LETRA E.
Caracteriza estacionamento se o motorista estava 5, 10 minutos esperando alguém, mesmo que ele esteja dentro do veículo.