Acerca dos procedimentos para a recuperação de áreas de pre...
Acerca dos procedimentos para a recuperação de áreas de preservação permanente (APP) definidos na legislação ambiental em vigor, julgue o item a seguir.
A recuperação de área de preservação permanente em
propriedade de grande porte pode ser realizada com o plantio
de eucaliptos, dada a necessidade de plantio de cobertura
vegetal de crescimento rápido para se evitar o assoreamento de
rios nessa área.
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Tema central da questão: A questão aborda a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), com foco na escolha das espécies vegetais adequadas para esse processo, conforme a legislação ambiental vigente. É essencial compreender as diretrizes legais que regem a recuperação dessas áreas, geralmente descritas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Resumo teórico: As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, bem como facilitar o fluxo gênico de fauna e flora. A recuperação dessas áreas deve priorizar a restauração da vegetação nativa original, conforme o bioma onde a APP está inserida. O uso de espécies exóticas, como o eucalipto, não é recomendado, pois pode comprometer a biodiversidade e as funções ecológicas da área.
Fonte relevante: O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) estabelece que a recuperação de APPs deve priorizar espécies nativas e integrar-se ao ambiente natural, mantendo as características de cada ecossistema.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa correta é E - errado. O plantio de eucaliptos, que são espécies exóticas, não é adequado para a recuperação de APPs, pois esses locais devem ser restaurados com espécies nativas que contribuam para a recuperação da biodiversidade e para o cumprimento das funções ecológicas.
Análise da alternativa incorreta: A proposição considera correto o uso de eucaliptos, o que está em desacordo com a legislação ambiental. O uso de espécies de rápido crescimento como o eucalipto pode levar a um desbalanceamento ecológico e, em muitos casos, não atende aos objetivos de preservação e recuperação ambiental definidos para APPs.
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Comentários
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oxe. pode ser com especie nativa ou exotica.
A questão erra ao afirmar "propriedade de grande porte", vejamos:
"Lei 12.651/12
Art. 61-A
§ 13.
...
IV - plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o "
Já o referido inciso fala: "pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no); "
Na recuperação, tanto da APP quanto da RL, o uso de espécies exóticas não pode ultrapassar os 50% da área a ser recuperada.
Porém, na APP, essa condição está vinculada ao tamanho, só é permitido o uso de exóticas em propriedades até 4 módulos fiscais.
daí o erro em afirmar grandes propriedades.
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