Josinaldo recebia um salário de R$ 2.500,00, sem considerar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, no seu período de experiência na empresa. De acordo com o exercício de trabalho em condições de
insalubridade, por causa de ruído contínuo e fumos metálicos com a presença de cádmio no ambiente de trabalho, foi assegurada
a Josinaldo a percepção de adicional de insalubridade, comprovado em laudo técnico pericial. O salário mínimo da região,
em 2017, era de R$ 937,00. Portanto, a empresa de Josinaldo deveria pagar-lhe um salário com acréscimo de adicional de
insalubridade no valor total aproximado de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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