Na gestação, o Teste Oral de Tolerância à Glicose (TOTG)
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Tema central: O Teste Oral de Tolerância à Glicose (TOTG) em gestantes está relacionado à detecção do Diabetes Mellitus Gestacional (DMG). É essencial ao pré-natal, pois permite o diagnóstico de alterações metabólicas que elevam riscos maternos e fetais, exigindo intervenção precoce.
Justificativa da alternativa correta (Alternativa A):
Conforme as Diretrizes do Ministério da Saúde (Manual de Gestação de Alto Risco, item 10.2), o TOTG está indicado para gestantes cujo primeiro rastreio revelou glicemia de jejum entre 92 mg/dL e 125 mg/dL.
Trecho literal:
“Para pacientes com glicemia de jejum <92 mg/dL no 1º trimestre: realizar TOTG com 75 g, entre 24 e 28 semanas, com avaliação da GJ, G1h e G2h.”
Análise das alternativas incorretas:
B) Embora descreva corretamente o preparo técnico (75 g de glicose em jejum 8–14 h), a alternativa não aborda o critério clínico para indicação, que são os valores de glicemia de jejum. Pegadinha comum: descrição do teste em vez de indicação.
C) Os valores de corte e os tempos (jejum, 2h e 3h) estão incorretos. O TOTG preconizado utiliza dosagens em jejum, 1h e 2h, e seus valores diagnósticos são: ≥ 92 mg/dL (jejum), ≥ 180 mg/dL (1h) e ≥ 153 mg/dL (2h). Cuidado: confusão frequente com protocolos antigos que usavam 3 horas!
D) Ao contrário do que sugere, o diagnóstico de DMG é confirmado apenas com um valor igual ou superior ao limite em qualquer um dos tempos, mas a alternativa é dúbia ao não especificar tempos.
E) Não há necessidade de repetição do TOTG na 36ª semana se detectado valor alterado previamente. A conduta após detecção de DMG é seguimento e tratamento, e não repetição do teste. Atenção a pegadinhas de repetir examinação desnecessária!
Estratégia para provas: Sempre relacione o enunciado ao protocolo: quem deve fazer o teste, como, quando e quais os cortes diagnósticos. Pegadinhas comuns envolvem confusão entre valores, tempos do teste e indicações para repetir exames.
Resumindo: Em DMG, indica-se o TOTG para rastreio alterado (glicemia 92-125 mg/dL). Essa conduta é respaldada por evidências e protocolos oficiais (PCDT/MS 2012 e Manual de Gestação de Alto Risco).
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