Com relação ao licenciamento ambiental do CONAMA, julgue o ...
Com relação ao licenciamento ambiental do CONAMA, julgue o item subsequente.
O plano de emergência e o plano de contingência são exigidos
no processo de licenciamento ambiental das unidades de
tratamento térmico de resíduos.
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O tema central da questão está relacionado ao licenciamento ambiental das unidades de tratamento térmico de resíduos, um aspecto importante da Gestão Ambiental. O licenciamento ambiental é um processo administrativo que visa garantir que atividades potencialmente poluidoras sejam realizadas de acordo com normas ambientais, minimizando impactos negativos ao meio ambiente.
No contexto da questão, é importante compreender o papel dos planos de emergência e de contingência no licenciamento ambiental. Esses planos são documentos que estabelecem ações a serem tomadas em caso de incidentes que possam causar danos ambientais, garantindo assim a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
A alternativa correta é 'C - certo'. Isso ocorre porque, de acordo com as normativas do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), é exigido que unidades de tratamento térmico de resíduos apresentem tanto o plano de emergência quanto o plano de contingência durante o processo de licenciamento ambiental. Esses planos são fundamentais para prever e mitigar possíveis riscos associados à operação dessas unidades, como vazamentos e emissões de poluentes.
Não há necessidade de examinar outras alternativas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Portanto, focamos somente na justificativa para a resposta correta.
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RESOLUÇÃO Nº 316, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
Art. 26. O processo de licenciamento das unidades de tratamento térmico de resíduos será tecnicamente fundamentado com base nos estudos, a seguir relacionados, que serão apresentados pelo interessado:
I - Projetos Básico e de Detalhamento;
II - Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outro estudo, definido pelo órgão ambiental competente;
III - Análise de Risco;
IV - Plano do Teste de Queima (Anexo II);
V - Plano de Contingência (Anexo III);
VI - Plano de Emergência (Anexo IV).
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