Características e definições de atos oficiais: “Documento co...

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Q3453564 Redação Oficial
Características e definições de atos oficiais: “Documento com fé pública que dá testemunho de um fato, é declaração legal e de fim comprobatório baseado em registros públicos”. Esta definição se refere a qual ato oficial?
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Interpretação do Enunciado: O enunciado traz a definição de um documento oficial, dotado de fé pública e finalidade comprobatória. O conteúdo está relacionado a atos notariais e registrais, mais especificamente aos atos pelos quais os oficiais atestam ou certificam fatos constantes de seus registros.

Legislação Aplicável: Conforme a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Art. 161:
"As certidões do registro integral de títulos têm o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes."
No Código Civil, Art. 217: "As certidões extraídas por oficial público, de documentos lançados em suas notas, ou de registros que legalmente lhe incumba manter, fazem prova plena."

Tema Central: O foco é a certidão, instrumento pelo qual o oficial declara e atesta formalmente, com fé pública, a existência ou o teor de um ato registrado.

Exemplo prático: Imagine alguém precisa comprovar que determinado imóvel está registrado no nome de um cidadão. Ele solicita ao cartório uma certidão de matrícula. Essa certidão é prova legal, válida em juízo e perante órgãos oficiais, do registro do imóvel.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Certidão): A certidão é, por definição, o documento dotado de fé pública pelo qual o oficial atesta um fato ou situação existente em seus registros. De acordo com a doutrina, “a certidão é o instrumento pelo qual o oficial de registro atesta a existência de um ato ou fato constante de seus livros, conferindo-lhe fé pública e eficácia probatória.” (Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza). Além disso, a jurisprudência do STJ reconhece as certidões como instrumentos de fé pública e eficácia probatória plena (REsp 1.200.856/SP).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Requerimento: É pedido formal feito a uma autoridade, não é documento de fé pública nem tem fins comprovativos.
  • B) Portaria: Ato administrativo que dispõe sobre assuntos internos, não certifica fatos, apenas normatiza condutas.
  • C) Averbação: Ato de registro que acrescenta informações a um registro público, não é documento em si, mas sim uma anotação nos livros.
  • E) Memorando: Comunicação interna, sem valor de fé pública ou caráter probatório.

Pegadinhas: Atenção à expressão “fé pública” e “baseado em registros públicos”: só a certidão cumpre ambos.

Conclusão: A alternativa D) Certidão é a correta, pois atende à definição legal e doutrinária de documento oficial comprobatório extraído de registros com fé pública.

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A certidão é um ato oficial que:

  • Possui fé pública (ou seja, tem validade legal e é aceita como prova).
  • Testemunha fatos registrados em documentos ou livros oficiais.
  • Tem finalidade comprobatória, ou seja, serve como prova documental de um fato ocorrido e registrado por autoridade competente.
  • A) Requerimento: é um pedido feito por um cidadão à autoridade pública.
  • B) Portaria: é um ato administrativo que estabelece normas ou designações, geralmente emitido por autoridade superior.
  • C) Averbação: é o ato de registrar alterações ou anotações em documentos oficiais, como certidões, registros etc.
  • E) Memorando: é uma comunicação interna entre setores da mesma instituição.

Resposta correta: D) Certidão.

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