Considerando Lei de Agrotóxicos, julgue o item subsecutivo...
Considerando Lei de Agrotóxicos, julgue o item subsecutivo.
Poderão ser alterados, suspensos ou cancelados após um ano
de uso os registros de agrotóxicos, seus componentes e afins
que apresentem redução de eficiência agronômica, riscos à
saúde humana ou ao meio ambiente.
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Gabarito Comentado:
A alternativa correta é: E - Errado
Tema Central: A questão trata da Lei de Agrotóxicos, que regula o uso, registro e monitoramento de agrotóxicos no Brasil. É um tema essencial na área de Engenharia Ambiental e Sanitária, pois envolve a interface entre agricultura, saúde pública e proteção ambiental. O conhecimento dessa legislação é crucial para avaliar corretamente a segurança e eficácia dos agrotóxicos.
Resumo Teórico: De acordo com a Lei de Agrotóxicos, Lei nº 7.802/1989, os agrotóxicos devem ser registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e podem ser suspensos ou cancelados se apresentarem riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, ou se houver redução de eficiência agronômica. Importante ressaltar que a lei não estipula um prazo de "após um ano de uso" para que essas ações possam ser tomadas.
Justificativa para a Resposta: A afirmação de que os registros só podem ser alterados, suspensos ou cancelados "após um ano de uso" está incorreta. Segundo a legislação, a qualquer momento, desde que se comprove redução de eficiência, ou riscos à saúde e ao meio ambiente, essas medidas podem ser aplicadas. Portanto, a alternativa está errada.
Análise da Alternativa:
Alternativa "E - Errado": A afirmação está errada porque pressupõe um prazo mínimo de um ano de uso antes de qualquer modificação no registro dos agrotóxicos. A legislação permite intervenções a qualquer momento, conforme as necessidades de segurança e eficácia.
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Comentários
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Acho que o erro da questão é dizer que precisa de um ano de uso para assim poder ser suspenso, alterando ou cancelado uso.
DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Regulamenta a Lei no 7.802, (...)
Art. 13. Os agrotóxicos, seus componentes e afins que apresentarem indícios de redução de sua eficiência agronômica, alteração dos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente poderão ser reavaliados a qualquer tempo e ter seus registros mantidos, alterados, suspensos ou cancelados.
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