Ao preencher o cartão de pré-natal da paciente, o obstetra ...
De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, a imunização deve obedecer ao seguinte critério:
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Tema central da questão:
O foco é imunização da gestante conforme o Calendário Técnico Nacional de Vacinação da Gestante do Ministério da Saúde. O profissional deve saber quais vacinas aplicar, quando administrar e como manejar esquemas incompletos, visando reduzir riscos maternos e proteger o neonato através da imunização passiva.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E é a correta, pois está totalmente em acordo com as recomendações atuais:
- Hepatite B: Quando não existe comprovação vacinal, indicam-se três doses (0-1-6 meses). Se o anti-HBs for negativo, reforça-se a necessidade do esquema completo (Ministério da Saúde, Calendário Técnico).
- Dupla adulto (dT) e dTpa: A gestante deve receber três doses totais (duas de dT + uma de dTpa), sendo a dTpa entre a 27ª e 36ª semana para garantir proteção contra coqueluche ao recém-nascido (é obrigatório aplicar uma dose em cada gravidez).
- Influenza: Dose única anual, preferencialmente no período de sazonalidade, indicada para todas as gestantes.
Citação literal: Conforme o Ministério da Saúde: “[...] aplicar uma dose de dTpa entre a 27ª e a 36ª semana de gestação, independentemente do número de doses anteriores; reforçar e completar esquema de hepatite B (0-1-6 meses) nas suscetíveis.”
Análise crítica das alternativas incorretas:
- A e B: Incluem vacinas CONTRAINDICADAS na gestação (ex: tríplice viral, HPV, BCG) pois são vacinas de vírus vivo atenuado e apresentam risco teórico ao feto – ponto frequentemente cobrado em prova, atenção!
- C: Propõe apenas uma dose de reforço para hepatite B sem considerar o esquema completo quando não comprovado, e inclui tríplice viral, o que é contraindicado.
- D: Indica dose desnecessária de dT (duas dT e uma dTpa já são suficientes) e não detalha o momento ideal da dTpa, ponto-chave para proteção do bebê.
Dicas de prova:
- Decore quais vacinas são permitidas e contraindicadas na gestação.
- A dTpa é OBRIGATÓRIA entre a 27ª e 36ª semana, mesmo se vacinada previamente.
- Confie somente em protocolos atualizados do Ministério da Saúde/BVS/SBIm.
Resumo final:
A alternativa E é a única compatível com o preconizado pelo Ministério da Saúde para imunização da gestante. O domínio dessas recomendações é crucial para concursos médicos.
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