É livre a associação profissional ou sindical, observado o ...

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Q1799704 Direito Constitucional
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte, exceto:
Alternativas

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Gabarito: C

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda Direitos Sociais, especificamente a liberdade sindical prevista na Constituição Federal de 1988 (Art. 8º), e normas correlatas da CLT. O tema é fundamental para candidatos a Analista Previdenciário.

Citação legal essencial:
Constituição Federal, Art. 8º, inciso VIII: “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”

Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 543, §3º: “Considera-se de igual forma discriminatória a despedida do empregado sindicalizado a partir do momento do registro de sua candidatura [...] salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C afirma que os dirigentes sindicais não têm estabilidade. Isso está incorreto, pois a estabilidade está expressamente garantida pela CF/88 e pela CLT para proteger a livre atuação sindical, conforme confirmado pelo STF (RE 193.345-3 SC). Portanto, essa alternativa é a única em desacordo com a legislação, sendo o gabarito correto.

Exemplo Prático:
Imagine um trabalhador eleito para a direção do sindicato de sua categoria. Do registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato, só pode ser demitido se comprovar falta grave, buscando-se evitar perseguição sindical.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Correta — Ninguém será obrigado a se filiar ou permanecer filiado a sindicato (CF, Art. 8º, V).

B) Correta — É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas (CF, Art. 8º, VI).

D) Correta — O sindicato defende interesses coletivos e individuais, inclusive em juízo (CF, Art. 8º, III).

E) Correta — A CF/88 assegura ao aposentado filiado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais (Art. 8º, VII).

Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento a expressões absolutas como “não têm estabilidade”, pois, muitas vezes, representam o oposto do que dispõe a legislação. Destacar prazos e condições de estabilidade também é fundamental!

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Gabarito: C.

CF/88:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(...)

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Demais alternativas:

A - CORRETA - V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

B - CORRETA - VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

D - CORRETA - III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

E - CORRETA - VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

GABARITO - C

A) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; 

__________________________________________________________________________

B) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

__________________________________________________________________________

C) os dirigentes sindicais não têm estabilidade no emprego durante seu mandato a frente de entidade sindical;

Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

____________________________________

D) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

____________________________________

E)o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; 

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da associação profissional ou sindical. Vejamos:

A. CERTO.

“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”

B. CERTO.

“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.”

C. ERRADO.

“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”

D. CERTO.

“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”

E. CERTO.

“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.”

GABARITO: ALTERNATIVA C.

A Estabilidade Sindical:

É vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ate um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei.

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