A relação entre o cirurgião-dentista e o Técnico em Prótese...

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Q3910905 Odontologia
A relação entre o cirurgião-dentista e o Técnico em Prótese Dentária (TPD) é regulamentada por normas éticas que visam garantir a rastreabilidade e a qualidade dos dispositivos entregues ao paciente. Certas condutas administrativas e técnicas entre o consultório e o laboratório são tipificadas como infrações para assegurar que a responsabilidade clínica não seja delegada a profissionais de suporte. Analise as afirmativas a seguir:

I. É vedado ao cirurgião-dentista permitir que o Técnico em Prótese Dentária (TPD) realize a tomada de cor ou qualquer tipo de ajuste clínico diretamente na boca do paciente, mesmo sob sua supervisão direta.
II. Constitui infração ética o envio de modelos de gesso ao laboratório sem a respectiva guia de serviço assinada e com as especificações técnicas detalhadas do trabalho a ser executado pelo profissional auxiliar técnico.
III. O cirurgião-dentista responde eticamente por eventuais danos causados ao paciente pelo laboratório de prótese, caso tenha sido ele o responsável pela escolha do estabelecimento e pela prescrição do serviço executado.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela separação ético-legal entre ato clínico e ato laboratorial, pela exigência de ficha específica assinada no envio ao laboratório e pela manutenção da responsabilidade ética do cirurgião-dentista: a Lei nº 6.710/1979, art. 4º, I, veda ao TPD prestar assistência direta ao paciente; o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012, art. 9º, XVIII) exige o encaminhamento do material com ficha específica assinada; e os arts. 9º, XIV, 13, IV e 13, IX mantêm a responsabilidade ética do CD pelos atos que pratica, prescreve, delega ou permite. Assim, as assertivas I, II e III estão corretas, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Ética CD e TPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne três afirmações compatíveis com a norma aplicável. A assertiva I é correta porque tomada de cor e ajuste intraoral constituem assistência direta ao paciente, e isso é vedado ao TPD pela Lei nº 6.710/1979, art. 4º, I; além disso, permitir esse ato configura delegação indevida de função clínica a profissional não habilitado para ela, nos termos do Código de Ética Odontológica, art. 13, IX, ainda que haja supervisão direta do cirurgião-dentista. A assertiva II também é correta porque o art. 9º, XVIII, do Código de Ética impõe o envio do material ao laboratório acompanhado de ficha específica assinada, o que sustenta a prescrição técnica, a rastreabilidade e a responsabilização. A assertiva III é correta porque o cirurgião-dentista deve assumir responsabilidade pelos atos praticados no tratamento, conforme art. 9º, XIV, e não se exonera eticamente quando escolhe o laboratório, prescreve o serviço e incorpora o produto laboratorial ao atendimento do paciente; isso não exclui eventual responsabilidade própria do laboratório, mas impede transferir integralmente a responsabilidade clínica.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I. Isso contraria diretamente a vedação legal de assistência direta ao paciente pelo TPD, prevista na Lei nº 6.710/1979, art. 4º, I. Tomada de cor e ajuste na boca não são atos meramente mecânicos de laboratório; são atos com contato assistencial direto com o paciente. A supervisão do cirurgião-dentista não regulariza essa atuação, porque o problema é a natureza do ato, que permanece clínico e indelegável ao TPD.
C
Errada
Está errada porque reconhece apenas a assertiva I e nega II e III, ambas sustentadas pela base normativa. A assertiva II é confirmada pelo Código de Ética Odontológica, art. 9º, XVIII, que exige o encaminhamento ao laboratório com ficha específica assinada; portanto, enviar modelos sem esse documento e sem especificações técnicas caracteriza infração ética, não simples falha burocrática. A assertiva III também é verdadeira porque o art. 9º, XIV, impõe ao CD assumir responsabilidade pelos atos praticados, e os arts. 13, IV e 13, IX afastam a ideia de que o profissional possa transferir a terceiros a responsabilidade ética por condutas que prescreve, delega ou permite no tratamento protético.
D
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III. A base afirma que o cirurgião-dentista mantém responsabilidade ética quando escolhe o laboratório, prescreve o serviço e utiliza o produto no tratamento do paciente. A existência de responsável técnico no laboratório não exonera o CD da responsabilidade ética pela dimensão clínica do tratamento. O erro dessa alternativa é confundir responsabilidade própria do laboratório com exclusão da responsabilidade do cirurgião-dentista, o que a base expressamente não autoriza.
Pegadinha da questão
A banca explora três confusões reais: tratar tomada de cor como ato apenas técnico e não como assistência direta ao paciente; achar que a supervisão do CD autorizaria o TPD a atuar intraoralmente; e supor que a responsabilidade do laboratório afasta a responsabilidade ética do cirurgião-dentista ou que a ficha assinada seria mera formalidade sem relevância ética.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato envolve contato direto com a boca do paciente, pense em ato clínico; para TPD, a base legal veda assistência direta ao paciente.
  • Em questões sobre laboratório de prótese, procure a exigência documental expressa: o envio deve ir com ficha específica assinada pelo cirurgião-dentista.
  • Responsabilidade laboratorial não substitui responsabilidade clínica: se o CD escolhe, prescreve e incorpora o serviço ao tratamento, ele mantém responsabilidade ética.
  • Supervisão presencial não torna delegável um ato que a norma reserva ao cirurgião-dentista.

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