Dona Helena, de 72 anos, está doente e não consegue ir a um ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 5º, caput, I e II: "§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou II - quando de interesse da pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído." Como Dona Helena é pessoa idosa e está doente, não pode ser exigido seu comparecimento ao órgão público; nessa hipótese, a lei admite a representação por procurador legalmente constituído, o que torna correta a alternativa A.
- Se o enunciado falar em pessoa idosa enferma perante órgão público, o primeiro filtro é: a lei veda exigir comparecimento pessoal.
- Se a solução for atuação em nome da pessoa idosa, confira se a lei exige procurador legalmente constituído; parentesco sozinho não basta.
- Não confunda as hipóteses do art. 15, § 5º: visita residencial é quando houver interesse do poder público; representação por procurador é quando o interesse for da pessoa idosa.
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Não aguento mais ser CLT.
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