Dona Helena, de 72 anos, está doente e não consegue ir a um ...

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Q4235795 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Dona Helena, de 72 anos, está doente e não consegue ir a um órgão público para resolver um assunto de seu interesse. Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, nessa situação, ela:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 5º, caput, I e II: "§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou II - quando de interesse da pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído." Como Dona Helena é pessoa idosa e está doente, não pode ser exigido seu comparecimento ao órgão público; nessa hipótese, a lei admite a representação por procurador legalmente constituído, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Pessoa idosa enferma perante órgão público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a solução legal expressa para a pessoa idosa enferma que não pode comparecer ao órgão público: a representação por procurador legalmente constituído. O fundamento específico está no art. 15, § 5º, II, da Lei nº 10.741/2003, que prevê essa forma de atuação quando o interesse é da própria pessoa idosa.
B
Errada
Está errada porque a lei não impõe visita domiciliar obrigatória em toda situação. O art. 15, § 5º, I, da Lei nº 10.741/2003 dispõe: "I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou". Portanto, o atendimento em casa depende do interesse do poder público, não sendo um dever automático sempre que a pessoa idosa estiver doente.
C
Errada
Está errada porque a lei exige representação por "procurador legalmente constituído". O simples fato de ser familiar não supre esse requisito formal. Assim, a alternativa contraria o art. 15, § 5º, II, da Lei nº 10.741/2003, ao admitir representação sem procuração.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente a vedação legal. O art. 15, § 5º, caput, da Lei nº 10.741/2003 estabelece: "§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos". Logo, não se pode afirmar que ela deva comparecer mesmo enferma.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a visita domiciliar como obrigatória em qualquer caso e substituir a exigência legal de procurador legalmente constituído por familiar sem procuração.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em pessoa idosa enferma perante órgão público, o primeiro filtro é: a lei veda exigir comparecimento pessoal.
  • Se a solução for atuação em nome da pessoa idosa, confira se a lei exige procurador legalmente constituído; parentesco sozinho não basta.
  • Não confunda as hipóteses do art. 15, § 5º: visita residencial é quando houver interesse do poder público; representação por procurador é quando o interesse for da pessoa idosa.

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