O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...

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Q3910904 Odontologia
O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares da relação entre o cirurgião-dentista e seu paciente, estendendo-se a todos os fatos conhecidos no exercício da profissão. No entanto, existem situações limítrofes onde a quebra deste silêncio é debatida frente a obrigações legais ou imperativos de justiça para a proteção da coletividade e da integridade física de terceiros. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.
(__) Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.
(__) A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.
(__) O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é o art. 10 e §1º do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012): o sigilo é a regra e só pode ser afastado por justa causa ou dever legal. No caso, isso torna falsas as assertivas sobre quebra automática por intimação judicial e sobre fornecimento informal de dados ao conselho, e torna verdadeiras as hipóteses de comunicação em situação legal de maus-tratos e de manutenção do sigilo após a morte, salvo exceções justificadas.

Tema central: Sigilo profissional odontológico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata como verdadeiras duas hipóteses que o Código de Ética não admite. A assertiva 1 é falsa, pois intimação judicial genérica não afasta automaticamente o sigilo profissional; a exceção é colaboração com a Justiça nos casos previstos em lei. A assertiva 2 também é falsa, porque solicitação informal de funcionário administrativo do conselho não legitima fornecimento de dados clínicos identificáveis. Além disso, a alternativa erra ao marcar 3 e 4 como falsas, quando a 3 é compatível com dever legal ou justo motivo e a 4 reflete a persistência do sigilo após a morte.
B
Errada
Está errada por considerar verdadeira a assertiva 2 e falsa a 4. A 2 contraria o critério decisivo da questão, pois fiscalização do conselho não autoriza acesso informal a informação sigilosa de paciente específico por funcionário administrativo. A 4 também não pode ser tida como falsa, porque o sigilo tem natureza continuada e não se extingue automaticamente com o óbito, cedendo apenas diante de fundamento juridicamente justificável.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeira a assertiva 1. O erro técnico é direto: o art. 10 do Código de Ética Odontológica veda revelar fato sigiloso sem justa causa, e a colaboração com a Justiça só autoriza a revelação nos casos previstos em lei, não por mera intimação para testemunhar independentemente de autorização do paciente. Além disso, a alternativa marca a assertiva 4 como falsa, mas o sigilo permanece após a morte, salvo exceções juridicamente justificadas.
D
Certa
A alternativa D acerta a sequência F, F, V, V porque corresponde ao regime ético-jurídico do sigilo profissional. A 1 é falsa: o art. 10 do Código de Ética Odontológica não autoriza quebra ampla do sigilo por simples intimação para testemunhar; a colaboração com a Justiça só é admitida nos casos previstos em lei. A 2 é falsa: solicitação informal de funcionário administrativo do conselho não constitui base ética ou legal suficiente para acesso a informação clínica sigilosa de paciente específico. A 3 é verdadeira: suspeita de maus-tratos ou violência contra vulneráveis pode configurar dever legal ou justo motivo para comunicação aos órgãos competentes. A 4 é verdadeira: o dever de confidencialidade não se extingue com o óbito e permanece, salvo justa causa, dever legal ou determinação judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exceção legal ao sigilo e autorização ampla para revelar informações: intimação judicial não libera automaticamente o segredo profissional, e fiscalização do conselho não equivale a pedido informal legítimo de dados clínicos; ao mesmo tempo, violência ou maus-tratos contra vulneráveis e situações juridicamente justificadas após o óbito podem afastar o sigilo.
Dica para questões semelhantes
  • Em sigilo profissional, parta sempre da regra: só há quebra válida com justa causa ou dever legal específico.
  • Quando aparecer 'Justiça' no enunciado, verifique se a hipótese é legalmente prevista; intimação genérica para testemunhar não basta por si só.
  • Pedido informal de órgão fiscalizador não substitui base ética e legal para acesso a dado clínico identificável.
  • Não presuma que o óbito extingue a confidencialidade; o sigilo pós-morte permanece, salvo exceções juridicamente justificadas.

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