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Q1797964 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. É crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de:
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Comentário da questão – Estatuto da Pessoa Idosa e aumento da pena por omissão de socorro com resultado grave

Interpretação do enunciado: A questão aborda o crime de omissão de assistência ao idoso previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), envolvendo o agravamento da pena quando, em razão dessa omissão, ocorre lesão corporal de natureza grave.

Fundamentação legal:
Segundo o Artigo 97 do Estatuto do Idoso:
“Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo... Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”

Explicação do tema central: O dispositivo visa proteger especialmente o idoso em situações de perigo, punindo civis, familiares ou profissionais que deixem de prestar auxílio devido ou não peçam socorro à autoridade pública sem justa causa.

Exemplo prático: Imagine um agente da Guarda Civil que presencia um idoso desmaiado na rua, em aparente risco. Não havendo perigo ao próprio agente, a omissão em chamar uma ambulância ou prestar o auxílio imediato pode configurar o crime. Se a omissão resultar em lesão grave ao idoso, a pena daquele que se omitiu é aumentada de metade.

Justificativa da alternativa correta (B):
B) metade.
É a resposta que corresponde ao que dispõe a lei expressamente, como transcrito. Assim, o aumento da pena, neste caso, é de metade.

Análise das alternativas incorretas:

A) um terço – Não encontra amparo na legislação; trata-se de erro frequente em provas.
C) um sexto – Também carece de sustentação legal. O Estatuto não prevê esse aumento para este crime.
D) um quinto – Igualmente equivocado. O número correto está no texto do art. 97, parágrafo único.

Pegadinhas: Cuidado com alternativas que citam aumentos de pena comuns em outros crimes. O Estatuto do Idoso é específico e exige atenção à literalidade do artigo.

Doutrina e jurisprudência: Conforme observa Guilherme Nucci ("Estatuto do Idoso Comentado"), a proteção penal ao idoso visa fortalecer a assistência e prevenir omissões com graves resultados. A jurisprudência (ex. TJ-SP, Apelação Criminal 1501673-85.2023.8.26.0506) reforça que o aumento da pena só se aplica se houver prova da lesão e nexo causal com a omissão.

Conclusão: A alternativa B) metade é a correta, em respeito à letra da lei e ao entendimento doutrinário e jurisprudencial.

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ESTATUTO DO IDOSO

 Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

       Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o aumento da pena quando o crime de deixar de prestar assistência ao idoso resulta lesão corporal de natureza grave.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 97 e seu parágrafo único do Estatuto do Idoso, que preceitua:

 Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

 Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Deste modo, a pena é aumentada à metade, quando o crime de deixar de prestar assistência ao idoso resulta lesão corporal de natureza grave, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

Gabarito: B

1/2 se a omissao resulta em lesao corporal. 3x se resulta morte. Outra possibilidade no estatuto do idoso é o aumento de 1/3 no caso de discriminacao, desdenhar, humilhar etc, pessoa idoso sob seus cuidados ou responsabilidade do agente.

IRÁ AUMENTAR:

RESULTOU LESÃO CORPORAL GRAVE: ATÉ A METADA

RESULTOU MORTE: TRIPLICA

Lembrar que esses aumentos são o mesmo do art. 135 do CP( omissão de socorro);

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