Assinale a alternativa correta. São de relevância pública a...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação e tema:
O tema central da questão é a relevância pública das ações e serviços de saúde e a competência do Poder Público sobre elas, de acordo com a Ordem Social prevista na Constituição Federal.
2. Base Legal:
O fundamento está no Art. 197 da Constituição Federal/88:
"São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
3. Explicação do tema:
O artigo reforça que saúde é um serviço essencial, cuja responsabilidade não é exclusiva do Estado, mas ele é quem regulamenta, fiscaliza e controla, mesmo quando a execução é por particulares. Para um agente administrativo, esse entendimento é importante pois envolve o tratamento de documentos, fiscalização de contratos e atendimento ao cidadão.
4. Exemplo prático:
Imagine um hospital privado prestando serviços ao SUS: o Poder Público pode regulamentar as normas desse atendimento, fiscalizar se está ocorrendo conforme as normas e controlar a execução dos serviços para garantir a qualidade.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) regulamentação, fiscalização e controle. é a correta pois copia fielmente os termos do artigo 197 da CF/88.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Traz "registro", termo não previsto pela Constituição nesse contexto.
- B) Omite "fiscalização", que é expressamente mencionada pelo artigo.
- D) Deixa de fora "controle", igualmente essencial.
- E) Falta "regulamentação", etapa anterior à fiscalização e ao controle.
7. Pegadinhas:
Termos parecidos (“registro” ou “controle” isolados) induzem ao erro; sempre busque a literalidade da lei para evitar essas armadilhas.
8. Jurisprudência relevante:
O STF (RE 657718) reafirma o dever do Estado de organizar, fiscalizar e controlar ações de saúde, confirmando a importância do artigo 197.
Conforme José Afonso da Silva, a responsabilidade estatal nesses serviços é de extrema relevância social e o controle deve ser rigoroso.
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CF/88 - Art 197
Art. 197. São de relevância pública as AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA de direito privado.
A questão exige conhecimento acerca da Saúde, nos termos da Constituição Federal. Vejamos que o enunciado questiona quanto ao que caberia ao Poder Público dispor quanto a ações e serviços de saúde. Sobre isso, vejamos o que dispõe a Constituição:
“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
Dessa forma, vejamos as alternativas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. O Poder Público necessita dispor sobre a fiscalização, não sobre o registro. (art. 197, CF)
b) Incorreta. Também é necessário dispor quanto à fiscalização. (art. 197, CF)
c) Correta. O Poder Público deve dispor acerca da regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. (art. 197, CF)
d) Incorreta. Também é necessário dispor quanto ao controle. (art. 197, CF)
e) Incorreta. Também é necessário dispor quanto à regulamentação. (art. 197, CF)
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”
[GABARITO: LETRA C]
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
FONTE: CF/88.
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